Por Jesus dos Santos | O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí (Sindserjun) está tentando não pagar o valor de mais de R$ 132 mil a três operários que trabalharam nas obras de sua nova sede, em andamento na Rua XV de Novembro, 1569.
Em ações trabalhistas, o sindicato alega que os operários eram da empresa Barros Lepore Empreendimentos Ltda., com sede em Sorocaba e, por isso, não tem responsabilidade sobre eles. As ações tramitam na Justiça do Trabalho de Jundiaí. Os valores dados a cada uma delas passam de R$ 40 mil e somam cerca de R$ 132 mil.
Dentre os pedidos dos operários estão o de que a Justiça reconheça que o sindicato tem a responsabilidade subsidiária e, assim, assegure seus direitos trabalhistas; que sejam declarados nulos os contratos e distratos de prestação de serviços, assinados para burlar as leis trabalhistas; que seja feita a anotação do registro em carteira de trabalho; que seja feito o pagamento das verbas rescisórias, de aviso prévio, de saldo de salários, de férias proporcionais e indenizadas, 13º salário proporcional e indenizado; e outros.
MICROEMPREENDEDORES
Os operários alegam nas ações trabalhistas que nenhum deles recebeu cópia do contrato de autônomo e que todas as vias desse documento ficaram com o responsável pela empresa. Eles também revelam nessas ações que foram coagidos a assinar o contrato.
Além disso, alegam que, meses depois do início do trabalho, a empresa, de forma unilateral, abriu MEI (microempreendedor individual) para um deles e, assim, estaria confirmada a prestação de serviços autônomos e não o vínculo de emprego. Tentou abrir MEI também para os outros dois, mas não conseguiu.
“Os operários foram contratados pela empresa de Sorocaba para as obras da nova sede do sindicato, que se beneficiou diretamente dessa prestação de serviços”, diz a advogada dos reclamantes, nas ações.
“A empresa não honrou com os direitos trabalhistas dos operários e ao sindicato competia a fiscalização dessa relação de trabalho, o que não ocorreu. Assim, o sindicato concorreu com a empresa no que se refere à violação dos direitos dos operários e, então, deve responder de forma subsidiária”, completa a advogada.
Dentre sua fundamentação, a advogada cita a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços (...)”, diz trecho da súmula da autoridade máxima trabalhista.
DEFESA 1
Valendo-se também de citação do TST, em defesa, o Sindserjun se ampara em orientação jurisprudencial, a OJ 191, cujo texto exclui o dono da obra da responsabilidade trabalhista.
“Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro (...)”, diz trecho da ordem jurisdicional.
“(...) É evidente que o sindicato não trabalha no ramo da construção civil, muito menos atua na construção de edifícios, sendo este exatamente o objeto do contrato de prestação de serviços firmado com a prestadora”, diz a defesa da entidade sindical.
“O sindicato trabalha exclusivamente para resguardar e proteger os direitos dos servidores públicos do município de Jundiaí, negociando diretamente com a Municipalidade (...) e sobretudo a defesa dos direitos e negociação salarial, nos termos do estatuto da entidade”, continua a defesa.
“Assim, o sindicato pode se colocar na mera posição de dono da obra (...) posto que a sua situação de empresa se encaixa na deliberação da OJ 191 do TST”, ressalta.
DEFESA 2
A Barros Lepore Empreendimentos Ltda., contratada pelo Sindserjun para a consecução da obra da nova sede requer ao juízo a retirada do sindicato do polo passivo na ação. No entanto, fala em incompetência da Justiça do Trabalho para essa demanda, vez que se trata de contrato de prestação de serviços, que, segundo ela, deve ser analisado e julgado na Justiça Comum, em Sorocaba, foro estabelecido no contrato, por mais privilegiado seja outro.
“O sindicato e nossa empresa firmaram contrato particular de prestação de serviços. Ele como mero dono da obra e nós como empreiteiros”, diz trecho da defesa da empresa contratada.
“(...) No presente caso, a demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, uma vez que envolve relação contratual de natureza civil. Afinal as ações que versam sobre prestação de serviço autônomo possuem competência definida em razão da matéria e não são albergadas pela Justiça Especializada Trabalhista”, destaca a empresa contratada.
SOB NOVA DIREÇÃO
Há quatro meses, outra empreiteira, agora de Campo Limpo Paulista, assumiu a execução da obra. É a Fernandes e Silva Engenharia e Construções Ltda.
O engenheiro Ozias Fernandes, da Fernandes & Silva Engenharia, interrompeu sua participação em uma reunião, na tarde desta quarta-feira (6) e, por telefone, chegou a dizer ao Grande Jundiaí, que assumiu a obra da nova sede do Sindserjun, há cerca de quatro meses.
Fernandes disse que, após a reunião, concederia entrevista, mas, no retorno, informou que não teve autorização do Sindserjun para isso.
SIDSERJUN
Via e-mail, o Grande Jundiaí encaminhou solicitação de informações ou considerações ao Sindserjun sobre as obras de sua nova sede, mas não obteve respostas.