Jesus dos Santos
Por enquanto, a única coisa que Márcio Cardona (foto), presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí (Sindserjun), ganhou na Justiça foi mais tempo no cargo.
Ele acaba de ter rejeitados pelo Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região (TRT-15), os embargos de declaração, que interpôs pedindo esclarecimentos sobre a decisão que o órgão tomou, mantendo anuladas as últimas eleições sindicais.
Mas, Cardona continua no cargo de presidente da entidade, até que não haja mais recursos judiciais disponíveis. É assim que preceitua o estatuto do sindicato, com suas alterações.
O julgamento desses embargos ocorreu na tarde desta quarta-feira (8).
Somente depois de publicado o acórdão desse julgamento, o que deve ocorrer nos próximos dias ou semanas, é que volta a correr o prazo para que o Sindserjun apresente seu recurso contra decisão de segunda instância. Enquanto isso, Cardona vai continuando no cargo.
“Caso o embargante (Sindserjun) queira ver apreciadas todas as suas argumentações por esta Justiça Especializada, deverá utilizar os instrumentos processuais adequados, dentre os quais, sem sombra de dúvidas, não estão incluídos os embargos de declaração”, disse Laura Bittencourt, desembargadora-relatora no julgamento dos embargos, cujo voto foi acompanhado por seus pares do colegiado do TRT-15.
“Nesse contexto e considerando que o embargante pretende, na realidade, por meio de embargos declaratórios a reforma do v. acórdão, o que é impossível, pois extrapola os ditames do art. 897-A da CLT, o recurso não merece acolhida”, continuou a magistrada.
Laura Bittencourt, também em sua fundamentação do voto, deixou bem claro que, ao interpor os embargos de declaração, o Sindserjun, na realidade, pretendia reformar a decisão que manteve a nulidade de suas últimas eleições. E, por isso, os rejeitou, vez que o recurso para combater a decisão que manteve anuladas as eleições não são os embargos declaratórios.
“Nesse contexto e considerando que o embargante pretende, na realidade, por meio de embargos declaratórios a reforma do v. acórdão, o que é impossível, pois extrapola os ditames do art. 897-A da CLT, o recurso não merece acolhida”,
Diz o artigo 897-A da CLT que somente cabem embargos de declaração nos casos de omissão, obscuridade, contradição ou equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
E, como a desembargadora não viu a existência de qualquer irregularidade na decisão que manteve a nulidade das eleições, rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Sindserjun.
ESTATUTO
Quanto mais Márcio Cardona, presidente do sindicato, se vale dos recursos a ele disponíveis nessa ação judicial, mais tempo ele ganha no comando do sindicato, sem precisar de novas eleições.
Diferentemente de outras épocas e, agora, com suas alterações, o estatuto do Sindserjun, aprovado em assembleia por pequeno (mas, válido) número de servidores, estabelece que, havendo judicialização de suas eleições, o mandato de toda a sua diretoria fica automaticamente prorrogado.
O prazo dessa prorrogação é de até que seja declarado o trânsito em julgado da decisão, ou seja, até o momento em que a decisão (acórdão) se torne definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
O CASO
As últimas eleições do Sindserjun ocorreram em agosto de 2021.
Depois de um ano e meio de tramitação do processo em primeira instância, na manhã de 27 de fevereiro de 2023, a juíza Kathleen Mecchi Zarins Stamato, da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, declarou nula a eleição do sindicato.
Já o recurso impetrado pelo sindicato em segunda instância foi julgado no dia 13 de março passado. O TRT-15 manteve a decisão da juíza Kathleen Stamato.
Em 05 de abril passado, o sindicato se valeu de seu direito de pedir esclarecimentos à Justiça, interrompendo o prazo para recorrer contra a decisão do TRT-15. Interpôs embargos de declaração, que, apesar de terem natureza de recurso, não são o recurso cabível contra a decisão que manteve a sentença do juízo de primeiro grau.
Julgados nesta quarta-feira (8), os desembargadores rejeitaram os embargos que pediam esclarecimentos.
Somente depois da publicação dessa rejeição é que voltará a correr o prazo para que o Sindserjun apresente o recurso contra a decisão do TRT que manteve a nulidade das últimas eleições da entidade.
Ainda na primeira instância, além da declaração de nulidade, a juíza Kathleen Stamato determinou que cópia do processo fosse encaminhada ao Ministério Público Federal. Ela entendeu que houve conflito entre os depoimentos de Márcio Cardona, presidente do Sindserjun e de Cláudio Matsuda dos Santos, presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores do Estado de São Paulo, que também trabalhou no processo eleitoral.
Kathleen constatou que Matsuda faltou com a verdade em Juízo.
O conflito apontado pela juíza se deu pelos depoimentos sobre a tentativa de o servidor João Miguel Alves registrar sua chapa para também concorrer ao pleito. Ele foi impedido do registro.
“Uma vez constatado que a recusa à inscrição da chapa de oposição foi ilegal, uma vez fundamentada em extemporaneidade que não existiu, há irregularidade que maculou o processo eleitoral”, disse a juíza.
“Sendo assim, por todos os fundamentos acima expostos, este Juízo declara nulo o pleito eleitoral e determina seja realizado um novo processo eleitoral, desta feita mediante o cumprimento de todos os requisitos estatutários”, concluiu ela.