O Sindicato dos Trabalhadores do DAE Água e Esgoto S/A (SinDae), por meio de seu presidente Rodnei dos Santos, vai ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a decisão da empresa em oferecer aos empregados um termo aditivo de contrato de trabalho, para regularizar o regime deteletrabalho, proposto por causa da pandemia do coronavírus.
Na manhã desta terça-feira (5), Santos orientou a todos os empregados envolvidos para que não assinem o termo, sem antes ser conhecida aposição do órgão federal.
No final do mês passado, o SinDae protocolou junto à empresa um ofício, requerendo alterações na minuta do termo, já que, segundo a entidade, ele apresenta cláusulas além das atividades do teletrabalho.
“Pedimos ao Dae que se limitasse a regulamentar apenas as alterações atinentes ao teletrabalho”, disse Santos. “Do jeito que o termo se apresenta, desrespeita até mesmo as questões de isolamento social imposto pelo decreto estadual, nesta pandemia do coronavírus”, completou.
Outra consideração feita pela assessoria jurídica do SinDae dá conta dos eventuais casos de demissão do empregado.
“Em reunião com nossa assessoria jurídica, concluímos que algumas alterações são prejudiciais ao contrato de trabalho, em especial aquelas que preveem a possibilidade de demissão por justa causa. Então, vamos ao Ministério Público do Trabalho, onde esperamos resolver o impasse”, finalizou Santos.
DAE S/A
A Assessoria de Comunicação do DAE informou que, “diante do cenário ocasionado pelo novo coronavírus, para enfrentamento da pandemia, a empresa tem adotado as recomendações dos organismos de saúde e vigilância sanitária, bem como as normativas legais, em todos os aspectos, neles incluindo a proteção e a saúde de seus trabalhadores, com as quais a DAE tem especial preocupação.
Assim, dentre ações praticadas, em cumprimento à MP 927, de 22 de março de 2020, a DAE promoveu o aditamento do contrato de trabalho dos empregados que passaram a executar, nesse período de enfrentamento da Covid-19, atividades em regime de teletrabalho, trabalho à distância e trabalho remoto, de modo a garantir o afastamento e distanciamento social tanto do próprio empregado, como também dos demais integrantes da empresa e da população, não obstante se tratar de prestadora de atividade essencial.
A DAE esclarece ainda que os termos aditivos do documento inicialmente encaminhado aos trabalhadores envolvidos sofreram ajustes pela Gerência de Recursos Humanos, atendendo observações trazidas pelos trabalhadores, não existindo situações pactuadas no documento que infrinjam normativas legais, nem internas, ou que coloquem em risco a saúde dos trabalhadores da empresa ou da coletividade.