O Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/20, do Senado, prevê estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras que venham a obter a guarda judicial para adoção de criança nos casos em que houve falecimento da mãe.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei Complementar 146/14, para assegurar a estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda judicial.
“O Supremo Tribunal Federal já admite isso, nós estamos apenas colocando em lei, para não ficar dependendo de interpretações”, afirmou o autor, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
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