Jesus dos Santos
Os contratos de responsabilidade de qualquer prefeitura não são analisados e julgados pelo órgão competente no mesmo ano de suas assinaturas, ou da consecução das obras, ou da prestação de serviços que eles têm como objetos.
Dessa forma, em 2010, governo de Miguel Haddad, a Prefeitura de Jundiaí firmou contrato com a Saúvas Empreendimentos Construções Ltda, para reformar parte do prédio que pertencia ao INSS e ali instalar o AME – Ambulatório Médico de Especialidades Dona Maria Lopes. O prédio fica na Rua Rangel Pestana, 517, no centro da cidade.
O contrato tinha valor inicial de pouco mais de R$ 3 milhões. O prazo para o término da obra foi acordado para 120 dias, o que não ocorreu.
Vieram, então, os termos de prorrogações de prazos, chegando, então a 420 dias.
Vieram, também, outros termos.
Um termo aditivo no valor de R$ 5 milhões e um de reajuste contratual, assinado com data retroativa, também no valor de cerca de R$ 5 milhões.
Assinaram o contrato, representando a Prefeitura de Jundiaí, o então secretário de Obras Sinésio Scarabelo Filho, a então secretária de Saúde Tânia Regina Gasparini Botelho Pupo e a então diretora de Saúde Mara Knox da Veiga S. Nunes.
Analisados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), o contrato, bem como os termos aditivos e a execução contratual foram julgados irregulares, no ano de 2018.
O processo tramitou, cumprindo os prazos para recursos da Prefeitura de Jundiaí, até que, na semana passada, em decisão final, o TCE confirmou o julgamento de 2018.
Scarabelo e Tânia Pupo receberam multas de 160 Ufesp, hoje equivalentes a cerca de R$ 5 mil, cada um. Embora também signatária do contrato, Mara Knox da Veiga não foi penalizada pelo tribunal.
O conselheiro Dimas Ramalho destacou no julgamento, em 2018, que “o projeto básico utilizado na licitação foi ignorado e as obras foram realizadas a partir de projetos entregues à Prefeitura, após a assinatura do contrato”.
Outro destaque de Ramalho ficou por conta do termo de prorrogação do prazo para a consecução da obra.
“O contrato inicial firmado possuía prazo para conclusão das obras de 120 dias. Porém, foi prorrogado por mais 300 dias, totalizando 420 dias, com um aumento de prazo que correspondeu a 250%”, disse o conselheiro.
O conselheiro julgador encerrou seu voto, dizendo sobre a irregularidade na concessão de reajuste.
“Por fim, a concessão de reajuste, de forma retroativa, afrontou cláusula do contrato e feriu a Lei das Licitações”.
CÂMARA E MP
Depois desse julgamento, além das multas impostas aos responsáveis pelo contrato assinado, o TCE vai acionar a Câmara Municipal de Jundiaí.
Os vereadores têm a competência para decidir se acolhem ou não o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O Ministério Público do Estado de São Paulo também vai receber cópias de documentos do processo do TCE em face da Prefeitura de Jundiaí e dos secretários municipais que assinaram o contrato.
Cabe ao MP dar seguimento ou não ao processo, em busca do Poder Judiciário, para penalidades, se o caso.
AME
O Ambulatório Médico de Especialidades (AME) Dona Maria Lopes, foi inaugurado em Jundiaí em 12 de abril de 2012.
Ele é referência para nove municípios da região. Em novembro de 2021, o Instituto de Responsabilidade Social Sirio-Libanês assinou contrato de gestão com o Governo do Estado de São Paulo para administração da unidade, desde janeiro deste ano.