A prorrogação dos prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, anunciada pelo Governo Federal nesta terça-feira (14), é uma boa notícia para os empresários do comércio que conta com a medida para manter os postos de trabalho. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado no Diário Oficial da União.
O prazo máximo para os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados.
Edison Maltoni, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio) e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL),ressalta que as medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas. “O decreto traz alívio ao setor e é fundamental para que o empresário mantenha seus funcionários nesse momento de crise, provocada pela pandemia”, avalia Maltoni.