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Prefeitura vai pagar R$ 150 da Lei Bigardi e MP arquiva denúncia

Publicado em: 13/05/2020 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Prefeitura vai pagar R$ 150 da Lei Bigardi e MP arquiva denúncia
O conselheiro Joaci Silva disse que vai recorrer da decisão, porque não há prazo para a Prefeitura pagar

O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, por meio do promotor de Justiça Fabiano Pavan Severiano, promoveu o arquivamento da representação do conselheiro municipal de Saúde, Joaci Ferreira da Silva, contra a Prefeitura de Jundiaí, sobre o não pagamento dos R$ 150 para as famílias em situação de vulnerabilidade, nesta pandemia. A informação foi dada ao JUNDIAÍ SAÚDE, por meio da assessoria de imprensa do órgão estadual.

O benefício em dinheiro está previsto na Lei 8.265/14, feita no governo de Pedro Bigardi e a atual administração informou ao MP que será pago, tão logo termine suas tratativas com empresas de cartão de débito, forma escolhida para o pagamento.

Para a confirmação deste arquivamento, ainda é necessária a homologação da decisão pelo Conselho Superior do Ministério Público.

A representação foi feita pelo conselheiro Joaci Silva, no final de abril e, na tarde desta quarta-feira (13), anunciou que vai recorrer da decisão, uma vez que o MP aceitou a promessa do pagamento pela Prefeitura de Jundiaí, sem, no entanto, existir um prazo estimado ou determinado para a sua efetivação, indo ao desencontro das necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Recebida a representação, o MP deu prazo para a Prefeitura de Jundiaí se manifestar sobre o caso.

Em atendimento à solicitação, a Prefeitura de Jundiaí esclareceu ao MP que está adotando as medidas para operacionalizar o benefício previsto na Lei 8.265/14, regulamentada pelo Decreto 25.713/15.

A Prefeitura de Jundiaí esclareceu ainda ao MP que está empregando esforços junto ao Governo do Estado de São Paulo, com vistas ao cofinanciamento, pois, além de não existir orçamento para o benefício, que nunca foi concedido anteriormente, se comprometeu com outras medidas de enfrentamento ao coronavírus.

Dentre essas outras medidas citadas pela Prefeitura de Jundiaí estão o isolamento social e determinação de paralisação das atividades empresariais, que impactaram negativamente as contas públicas.

Outro esclarecimento que a Prefeitura de Jundiaí passou ao MP foi o de que tem realizado tratativas com empresas privadas, tais como a Socialbank, Aielo, Sindplus, Fincard International e Ticket, para o fornecimento de cartões eletrônicos de débito com vistas a pagar o benefício da Lei Bigardi.

A Prefeitura arrematou seus esclarecimentos, dizendo ao MP que está em vias de tornar público um plano geral de enfrentamento à crise, que contemple todos os benefícios assistenciais, incluindo o benefício da Lei Bigardi e estabelecendo os requisitos para suas concessões.

O promotor Fabiano Severiano fundamentou sua decisão de arquivamento, dizendo que verificou que, ao contrário do apontado na representação e nas sugestivas palavras do gestor de Governo e Finanças da Prefeitura de Jundiaí, José Antonio Parimoschi, o município vem adotando providências com vistas à concessão do benefício assistencial de R$ 150, apesar de enfrentar dificuldades ligadas à inexistência de orçamento específico, à sua ruína financeira e à ausência de solidariedade por parte dos outros entes federados.

Além disso, o promotor disse ter verificado que a Prefeitura de Jundiaí tem feito tratativas com empresas privadas para a concessão do benefício, por meio de um cartão eletrônico de débito.

Por último, o promotor assinalou em sua fundamentação o aspecto das palavras do gestor Parimoschi, já ditas publicamente e levando a crença de que teriam sido por ele mal empregadas ou, talvez, mal interpretadas por seus interlocutores.Em seguida, determinou o arquivamento da representação e seu envio ao Conselho Superior do Ministério Público, para a necessária homologação.

RECURSO

O conselheiro Joaci Silva anunciou que vai recorrer da decisão, uma vez que nela não há prazo definido para o pagamento do benefício.

“Respeito a decisão do promotor, mas vou recorrer dela. Será que o MP vai deixar a Prefeitura esperar acabar a pandemia para pagar, ou não precisar pagar mais o benefício? Sim, porque, depois que acabar a pandemia, as pessoas já terão recebido ajuda de parentes e amigos e não estariam mais praticamente precisando do benefício. O benefício foi feito para socorrer as famílias, durante a pandemia”, reclamou Joaci Silva.

“Se cada pessoa que deve disser que vai pagar, mas, sem dizer quando, quem é que vai aceitar isso? Vejo que só o promotor de Justiça está aceitando! A Prefeitura deve, sim, porque isso está na lei e as pessoas estão precisando agora. Não depois. Por isso, vou recorrer, sim”, prometeu o conselheiro.

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