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Prefeitura tem 30 dias para defesa sobre parte das férias em dinheiro

Publicado em: 06/09/2020 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Prefeitura tem 30 dias para defesa sobre parte das férias em dinheiro
Asserv vai entrar com recurso, imediatamente

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Gustavo Pisarewski Moisés, negou, na manhã deste domingo (6), o pedido de medida liminar para que a Prefeitura de Jundiaí volte a permitir a conversão em dinheiro de 1/3 do valor das férias de seus servidores.

O pedido foi feito pela Associação de Servidores Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região (ASSERV), por meio do advogado Felipe Martins Pereira.

Em sua fundamentação, o magistrado argumenta não haver perigo na demora para decidir por meio de medida liminar, “isto é, não há risco de dano de difícil reparação, quanto ao objeto da ação, nem de perecimento de qualquer direito, objeto esse que poderá ser perfeitamente alcançado ao final, depois de regular contraditório, se o caso de procedência da ação”.

Assim, Pisarewski Moisés assinou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Jundiaí apresente sua defesa quanto à alegação da Asserv, dando conta de que a Instrução Normativa municipal nº 01/2020 não tem o poder de suspender a conversão em dinheiro de 1/3 do valor das férias de seus servidores, já que esse direito preceituado está pela Lei 499/10, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jundiaí.

Mas, a decisão favorável aos servidores poderá chegar bem antes desses 30 dias que a Prefeitura de Jundiaí recebeu como prazo, vez que, também na manhã deste domingo (6), a Asserv, por meio de seu advogado, Felipe Martins Pereira, já preparou seu recurso contra a decisão negativa sobre o pedido de medida liminar (imediata).

“Já preparei o recurso, que chamamos de Agravo de Instrumento e que será protocolado na maior brevidade de tempo possível. Veja que o juiz não concedeu a medida liminar, entendendo não estarem presentes os requisitos no artigo 300 do Código de Processo Civil, o CPC. É claro que respeitamos a decisão judicial, porém com ela não concordamos, vez que as férias, uma vez gozadas, não podem futuramente, em caso de procedência da ação, terem seu 1/3 convertido em dinheiro. Pelo nosso entendimento, todos os requisitos para a concessão da liminar estão atendidos e, por isso mesmo, já estaremos recorrendo da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo”, diz Martins Pereira.

“Além disso, o servidor não pode postergar o seu período de férias, aguardando o julgamento final do processo, já que poderá perder o direito a elas, conforme preconiza o artigo 60 do Estatuto dos Servidores Públicos de Jundiaí. Ele diz, dentre outros itens, que perderá o direito às férias o funcionário que não as gozar em até três anos, após o período aquisitivo. Desta forma, estão presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em nenhum momento há a possibilidade de entender que uma Instrução Normativa da Prefeitura de Jundiaí possa suspender direitos previstos na Lei 499/2010”, finalizou o advogado.

João Miguel Alves, presidente da Asserv, disse que aguarda o resultado do andamento do processo e que acredita na vitória dos servidores.

“Continuamos aguardando a vitória. Só ela nos interessa. E acreditamos que ela chegará, antes mesmo do prazo de 30 dias que a Prefeitura de Jundiaí recebeu para se defender. Já temos servidores que não puderam ter os 10 dias em dinheiro nas férias e não queremos que isso ocorra com outros, daqui para a frente”, disse João Miguel.

 

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