Carregando

Prefeitura é condenada a pagar trabalhadores da limpeza. E mesmo assim, prorroga contrato com a empresa que deu calote

Publicado em: 18/01/2023 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Prefeitura é condenada a pagar trabalhadores da limpeza. E mesmo assim, prorroga contrato com a empresa que deu calote
Total do contrato e das prorrogações, firmados com a empresa A Gêmeos A, no primeiro mandato da atual Administração Municipal, ultrapassa os R$ 6 mi. Ministério Público Estadual entrou com representação no Tribunal de Contas do Estado, que a acolheu e segue com as providências

Jesus dos Santos

Alguns trabalhadores da empresa A Gêmeos A Assessoria Administrativa e Terceirização Ltda., contratada pela Prefeitura de Jundiaí, em 2018, para os serviços de limpeza, ficaram sem receber vale-alimentação, vale-transporte e férias vencidas, que foram canceladas.

A A Gêmeos A também não apresentava à Prefeitura de Jundiaí, como manda a lei, os comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia dos trabalhadores, nem a certidão negativa de débitos.

Na Justiça do Trabalho, a Prefeitura de Jundiaí foi condenada a pagar a esses trabalhadores todos os seus direitos, porque a A Gêmeos A a eles não pagou. Agora, pelas vias também judiciais, a Prefeitura de Jundiaí vai tentar receber o dinheiro de volta.

E mesmo assim, condenada pela Justiça por dívidas de sua contratada, a Prefeitura de Jundiaí prorrogou o contrato com a terceirizada por seis vezes, durante o primeiro mandato da administração atual.

No final do ano passado, ao julgar a licitação, o contrato e suas prorrogações, entre a prefeitura e a contratada, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, Antonio Roque Citadini enfatizou a decisão da Prefeitura de Jundiaí quanto à manutenção do contrato, mesmo tendo conhecimento das irregularidades constantes.

O conselheiro também acolheu a representação impetrada pelo Ministério Público (MP) Estadual, em face da Prefeitura de Jundiaí.

Há Inquérito Civil já instaurado no Ministério Público de Jundiaí, para a apuração das irregularidades constatadas pela fiscalização do TCE na Prefeitura de Jundiaí.

“Não obstante o amplo conhecimento par parte da Municipalidade das irregularidades, essa optou pela prorrogação do Contrato por mais 4 meses e, em segunda oportunidade, depois por mais 8 meses, bem como pela inclusão de serviços adicionais ao Contrato. Como bem observou a instrução, as ocorrências acima dispostas deveriam ser suficientes para o encerramento do contrato”, disse Citadini em seu voto que fundamentou a decisão colegiada do órgão, publicada nesta segunda-feira (16).

Noutro trecho de seu voto, Citadini diz que “a contratada não honrou seus compromissos e a Prefeitura de Jundiaí teve que responder solidariamente pelos danos com o depósito de R$ 220.531,10 como garantia de débitos, valor que já foi em parte levantado.

“Observo que o ajuste revela desídia da Prefeitura de Jundiaí que, apesar de notícia das graves falhas, persistiu em manter a contratação, formulando novos aditivos, à margem do cumprimento de obrigações legais pela empresa contratada”, continuou ele.

PREFEITURA

A Prefeitura de Jundiaí, em defesa, centrou suas alegações no argumento de que seriam serviços essenciais de natureza continuada.

No entanto, o conselheiro asseverou que tal justificativa não se presta a dar azo ao descumprimento da norma legal.

E assim, verificando que tal não era o cenário, Citadini apontou que deveria o Executivo rescindir a avença – e não a prorrogar.

“Por todo o exposto, meu voto é pela procedência da representação (do MP), e pela irregularidade da licitação, do contrato, dos termos de aditamento e da execução contratual”, finalizou Citadini.

RESPONSÁVEIS

Constam como responsáveis na representação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o prefeito Luiz Fernando Machado, a diretora do Núcleo de Planejamento, Gestão e Finanças, Daniela Aparecida Paganini e o gestor da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde, Tiago Texera.

Já nos termos de aditamento, além de Tiago Texera, aparece como responsável o diretor de Finanças, Marco Antonio Viscaíno.

MULTAS

Em seu voto, o conselheiro Citadini disse que deixou de aplicar multas aos responsáveis, vez que os serviços foram prestados pela contratada e, também, porque a Prefeitura de Jundiaí já quitou o pagamento dos trabalhadores da contratada, na Justiça do Trabalho.

A decisão colegiada da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acolheu integralmente o voto de Citadini.

Conselhos Leis Novidades
Últimos Posts
Posts Anteriores
  • Setembro / 2024 - 5 posts
  • Agosto / 2024 - 9 posts
  • Julho / 2024 - 3 posts
  • Junho / 2024 - 4 posts
  • Maio / 2024 - 3 posts
  • Abril / 2024 - 4 posts
  • Março / 2024 - 2 posts
  • Fevereiro / 2024 - 2 posts
  • Janeiro / 2024 - 6 posts
  • Dezembro / 2023 - 1 post
  • Outubro / 2023 - 1 post
  • Setembro / 2023 - 1 post
  • Julho / 2023 - 3 posts
  • Junho / 2023 - 4 posts
  • Maio / 2023 - 7 posts
  • Abril / 2023 - 4 posts
  • Março / 2023 - 11 posts
  • Fevereiro / 2023 - 16 posts
  • Janeiro / 2023 - 4 posts
  • Dezembro / 2022 - 11 posts
  • Novembro / 2022 - 9 posts
  • Outubro / 2022 - 6 posts
  • Agosto / 2022 - 2 posts
  • Julho / 2022 - 8 posts
  • Junho / 2022 - 9 posts
  • Maio / 2022 - 5 posts
  • Abril / 2022 - 13 posts
  • Março / 2022 - 11 posts
  • Fevereiro / 2022 - 7 posts
  • Janeiro / 2022 - 17 posts
  • Dezembro / 2021 - 13 posts
  • Novembro / 2021 - 7 posts
  • Outubro / 2021 - 12 posts
  • Setembro / 2021 - 9 posts
  • Agosto / 2021 - 1 post
  • Julho / 2021 - 1 post
  • Junho / 2021 - 3 posts
  • Abril / 2021 - 2 posts
  • Março / 2021 - 4 posts
  • Fevereiro / 2021 - 1 post
  • Outubro / 2020 - 9 posts
  • Setembro / 2020 - 135 posts
  • Agosto / 2020 - 122 posts
  • Julho / 2020 - 125 posts
  • Junho / 2020 - 103 posts
  • Maio / 2020 - 88 posts
  • Abril / 2020 - 85 posts
  • Março / 2020 - 82 posts
  • Fevereiro / 2020 - 67 posts
  • Janeiro / 2020 - 53 posts
  • Dezembro / 2019 - 31 posts
  • Novembro / 2019 - 24 posts
  • Outubro / 2019 - 41 posts
  • Setembro / 2019 - 3 posts

Contatos

[email protected]

(11) 4607-2099

(11) 99577-1010

 

Horário

Segunda a Sexta

Das 08h30 às 18h00

 

Endereço

Rua XV de Novembro, 590

Centro

Jundiaí - SP