Jesus dos Santos
Alguns trabalhadores da empresa A Gêmeos A Assessoria Administrativa e Terceirização Ltda., contratada pela Prefeitura de Jundiaí, em 2018, para os serviços de limpeza, ficaram sem receber vale-alimentação, vale-transporte e férias vencidas, que foram canceladas.
A A Gêmeos A também não apresentava à Prefeitura de Jundiaí, como manda a lei, os comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia dos trabalhadores, nem a certidão negativa de débitos.
Na Justiça do Trabalho, a Prefeitura de Jundiaí foi condenada a pagar a esses trabalhadores todos os seus direitos, porque a A Gêmeos A a eles não pagou. Agora, pelas vias também judiciais, a Prefeitura de Jundiaí vai tentar receber o dinheiro de volta.
E mesmo assim, condenada pela Justiça por dívidas de sua contratada, a Prefeitura de Jundiaí prorrogou o contrato com a terceirizada por seis vezes, durante o primeiro mandato da administração atual.
No final do ano passado, ao julgar a licitação, o contrato e suas prorrogações, entre a prefeitura e a contratada, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, Antonio Roque Citadini enfatizou a decisão da Prefeitura de Jundiaí quanto à manutenção do contrato, mesmo tendo conhecimento das irregularidades constantes.
O conselheiro também acolheu a representação impetrada pelo Ministério Público (MP) Estadual, em face da Prefeitura de Jundiaí.
Há Inquérito Civil já instaurado no Ministério Público de Jundiaí, para a apuração das irregularidades constatadas pela fiscalização do TCE na Prefeitura de Jundiaí.
“Não obstante o amplo conhecimento par parte da Municipalidade das irregularidades, essa optou pela prorrogação do Contrato por mais 4 meses e, em segunda oportunidade, depois por mais 8 meses, bem como pela inclusão de serviços adicionais ao Contrato. Como bem observou a instrução, as ocorrências acima dispostas deveriam ser suficientes para o encerramento do contrato”, disse Citadini em seu voto que fundamentou a decisão colegiada do órgão, publicada nesta segunda-feira (16).
Noutro trecho de seu voto, Citadini diz que “a contratada não honrou seus compromissos e a Prefeitura de Jundiaí teve que responder solidariamente pelos danos com o depósito de R$ 220.531,10 como garantia de débitos, valor que já foi em parte levantado.
“Observo que o ajuste revela desídia da Prefeitura de Jundiaí que, apesar de notícia das graves falhas, persistiu em manter a contratação, formulando novos aditivos, à margem do cumprimento de obrigações legais pela empresa contratada”, continuou ele.
PREFEITURA
A Prefeitura de Jundiaí, em defesa, centrou suas alegações no argumento de que seriam serviços essenciais de natureza continuada.
No entanto, o conselheiro asseverou que tal justificativa não se presta a dar azo ao descumprimento da norma legal.
E assim, verificando que tal não era o cenário, Citadini apontou que deveria o Executivo rescindir a avença – e não a prorrogar.
“Por todo o exposto, meu voto é pela procedência da representação (do MP), e pela irregularidade da licitação, do contrato, dos termos de aditamento e da execução contratual”, finalizou Citadini.
RESPONSÁVEIS
Constam como responsáveis na representação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o prefeito Luiz Fernando Machado, a diretora do Núcleo de Planejamento, Gestão e Finanças, Daniela Aparecida Paganini e o gestor da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde, Tiago Texera.
Já nos termos de aditamento, além de Tiago Texera, aparece como responsável o diretor de Finanças, Marco Antonio Viscaíno.
MULTAS
Em seu voto, o conselheiro Citadini disse que deixou de aplicar multas aos responsáveis, vez que os serviços foram prestados pela contratada e, também, porque a Prefeitura de Jundiaí já quitou o pagamento dos trabalhadores da contratada, na Justiça do Trabalho.
A decisão colegiada da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acolheu integralmente o voto de Citadini.