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Prefeitura de Jundiaí não cumpre a lei de cotas para negros e pardos, diz advogado

Publicado em: 25/06/2025 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Prefeitura de Jundiaí não cumpre a lei de cotas para negros e pardos, diz advogado
De acordo com a lei em vigor, a administração municipal (direta, indireta e fundacional) deve reservar, pelo menos, 20% das vagas dos cargos efetivos, comissionados e terceirizados às pessoas afrodescendentes.

Jesus dos Santos

O advogado e presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB, Eginaldo Marcos Honório, disse que “não é preciso esforço algum para confirmar que a Prefeitura de Jundiaí não cumpre a Lei 5.745/02, alterada pela Lei 9.246/19, que reserva cargos no serviço público para afrodescendentes”.

De acordo com a lei, o provimento de cargos nos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional será feito com a reserva de 20% para as pessoas negras ou pardas.

Por essa mesma lei, para os cargos de livre nomeação e exoneração, ou seja, para os cargos comissionados, também há a reserva.

Além disso, os contratos firmados entre a Administração e empresas prestadoras de serviços devem conter cláusula específica, prevendo a reserva de 20% do total de funcionários, para negros e pardos.

Para Honório, detentor do Prêmio Internacional África Friends e que atuou como Ouvidor da Prefeitura de Jundiaí, durante o governo Pedro Bigardi, é preciso que o novo governo, o de Gustavo Martinelli, observe essa reserva.

“Por óbvio, todas as leis devem ser cumpridas. E por que não essa que reserva 20% das vagas no serviço público aos negros e pardos?”, questiona o advogado.

“Não precisamos de nenhum esforço para confirmarmos que a Prefeitura de Jundiaí não cumpre a lei de cotas. Portanto, é preciso o cumprimento integral, ainda que por meio de ações difíceis de serem enfrentadas”, frisou.

As dificuldades referidas por Honório foram por ele mesmo divididas em duas partes: concursos públicos e nomeações.

“Veja que a Administração deve se valer dos editais de concursos públicos para a reserva das vagas para os afrodescendentes. A mesma coisa se aplica aos editais para a contratação de empresas terceirizadas de mão de obra. Essa é uma parte a ser enfrentada pelo governo Martinelli. Com dificuldades, porque o trabalho não é fácil. Mas, pode e deve ser enfrentado e bem-sucedido. A outra parte fica por conta das nomeações para os cargos comissionados, que também precisam obedecer ao mesmo critério, ou seja, pelo menos, 20% dos cargos em comissão precisam ser negros ou pardos, o que não ocorre atualmente, principalmente quando olhamos para a composição do primeiro escalão do governo. Trabalho também difícil, mas que pode e deve ser feito”, completou Honório.

A LEI

A Lei de cotas, a de nº 5.745, entrou em vigor em 14 de fevereiro de 2002, no governo Miguel Haddad.

Em julho de 2019, então no governo Luiz Fernando Machado, ela foi alterada pela Lei 9.246, tão somente para modificar algumas disposições.

“Participei intensamente dos trabalhos para algumas modificações da lei de cotas. Foram muitas as articulações junto ao Poder Legislativo, reuniões com vereadores e até que conseguimos criar o projeto de lei que deu origem às novas regras, ou seja, as alterações no artigo 2º. O restante permaneceu como era desde 2002”, explicou Honório.

A justificativa para a necessidade das alterações na lei também foi destacada pelo advogado.

“Importante dizer que a lei, com seu texto original, previa “vaga para afrodescendente” e, em razão disso, muitas pessoas acabavam comprovando ter avô, bisavô ou trisavô negros. E isso, apesar de pele clara, tomava a vaga de quem realmente fazia jus à referida política pela coloração da pele e não pela descendência”, destacou Honório.

“A partir desses abusos, acabei denominando essas pessoas como ‘afroconvenientes’, na medida em que sustentavam descendência apenas quando por conveniência mesmo. Aliás, tive conhecimento de pessoas que alcançaram nomeação em razão do regime de cotas, mas, em determinado momento, alegavam ser contra as cotas raciais”, frisou.

“Conseguimos as alterações na lei, que, então, passou a considerar a auto declaração, nos mesmos moldes da classificação do IBGE (pretos e pardos). Foi assim que conseguimos fazer desaparecerem os ‘afroconvenientes’. A conclusão dá conta de que os participantes, a partir de então, estão obrigados à submissão de avaliação por comissão especial de heteroidentificação”, concluiu o advogado.

COMISSÃO ESPECIAL

A comissão especial, criada a partir das alterações da Lei de Cotas, tem a incumbência de aferir, mediante processo de entrevista, a veracidade da declaração firmada pelo candidato. E isso se dá por meio do confronto fenótipo do candidato com a declaração.

Compõem a comissão especial um representante do órgão Municipal de Promoção da Igualdade Racial, um do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Jundiaí e um representante do órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, responsável pelo concurso público. Cada representante terá seu suplente.

PREFEITURA

A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Jundiaí não atendeu aos pedidos da reportagem a respeito da Lei de Cotas.

A reportagem buscava saber se a prefeitura faz constar em seus contratos de terceirização (que incluem mão de obra) a cláusula para a reserva das vagas para afrodescendentes.

Buscava também saber se a prefeitura observou o preceito da reserva quando da nomeação dos cargos em comissão, desde janeiro desde ano.

E, por último, a reportagem buscava saber sobre os atuais percentuais praticados, tanto pelos concursos e terceirizações, quanto pelas nomeações de pessoas em cargos em comissão.

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