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Por ter de urinar na rua, coletor será indenizado pelo patrão ou Prefeitura

Publicado em: 10/01/2022 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Por ter de urinar na rua, coletor será indenizado pelo patrão ou Prefeitura
A empresa Trail Infraestrutura Ltda e a Prefeitura de Jundiaí foram condenadas pela Justiça do Trabalho pela falta de banheiros e de locais de refeições para os trabalhadores, dentre outras irregularidades

Por Jesus dos Santos | “As necessidades fisiológicas eram satisfeitas atrás do caminhão, na rua”. Esta é uma das declarações da testemunha do coletor de lixo DRG. Ela foi dada em audiência na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, em ação, cuja última movimentação se deu no final do ano que acabou de passar.

Por ela, dentre outras irregularidades, o juiz do trabalho Aparecido Batista de Oliveira condenou a empresa Trail Infraestrutura Ltda. a pagar R$ 30 mil, a título de indenização por dano moral ao trabalhador. No entanto, o valor foi reduzido para R$ 5 mil, na fase de recurso.

Além da Trail, o magistrado entendeu que a Prefeitura de Jundiaí, contratante da Trail, também tem culpa. Por isso, a condenou, de forma subsidiária, ou seja, se a Trail não pagar os devidos valores ao trabalhador, ela (prefeitura) terá de assumir o pagamento.

RECURSOS

Nem os recursos apresentados pela Trail, nem os apresentados pela Prefeitura de Jundiaí saíram vitoriosos. Nenhum recebeu provimento da Justiça do Trabalho.

A Trail bem que tentou excluir a Prefeitura de Jundiaí da demanda e, assim, assumir sozinha a causa.

Mas, o juízo decidiu que ela (prefeitura) não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus probatório quanto à adequada fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e tributária pela Trail.

Além da falta de banheiros, o coletor de lixo reclamou horas extras, pagamento pela ausência de concessão de intervalo intrajornada e falta de local para refeições.

TRAIL

A reportagem solicitou à Trail Infraestrutura Ltda algumas informações.

Dentre elas, qual é o procedimento atual para que os coletores de lixo satisfaçam suas necessidades fisiológicas, durante o trabalho; e em que local fazem suas refeições.

Ao final das solicitações, a reportagem perguntou por que, nessa ação judicial, a Trail pediu para que a Justiça excluísse a Prefeitura de Jundiaí do polo passivo.

Sua assessoria de imprensa informou que “a empresa trata de processos somente no âmbito da Justiça e cumpre com normas trabalhistas”.

PREFEITURA DE JUNDIAÍ

A reportagem também solicitou à Prefeitura de Jundiaí algumas informações.

Buscava saber, por exemplo, como se dá a fiscalização quanto ao procedimento atual da Trail para que os coletores de lixo satisfaçam suas necessidades fisiológicas, durante o trabalho. Idem para o local de refeições.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí não atendeu à solicitação de informações a ela encaminhada.

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