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Por lei, idosos de Jundiaí podem receber remédios do SUS, em casa. Só que não!

Publicado em: 16/10/2019 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Por lei, idosos de Jundiaí podem receber remédios do SUS, em casa. Só que não!
Cícero da Saúde: ?Estamos trabalhando para que a aplicação da lei comece logo?.

Nem só os idosos, mas também as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida de Jundiaí já deveriam estar recebendo seus medicamentos do SUS em suas próprias casas.

A lei jundiaiense existe, desde 29 de outubro do ano passado. É a de número 9.077, de autoria do vereador Cícero da Saúde e está em vigor.

No entanto, o artigo 5° dessa lei diz que ela precisa ser regulamentada pelo prefeito, o que até agora não ocorreu.

Por isso, sem a regulamentação, as pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida ainda precisam buscar seus medicamentos nas UBS ou outros locais.

O vereador Cícero da Saúde explica que o objetivo desta lei é o de instituir o Plano de Acessibilidade para atendimento diferenciado de entrega de medicamentos de alto custo e de uso contínuo.

“Logo no início de meu mandato, em 2017, coloquei esse projeto, que foi aprovado na Câmara  e vetado pelo prefeito. Mas, a Câmara derrubou esse veto e a lei está em vigor. Infelizmente, ainda não a temos aplicada . Estamos trabalhando para que isso ocorra logo. Precisamos da inclusão social de pessoas que, muitas vezes, se sentem à margem da sociedade pela sua condição física”, explica Cícero da Saúde.

Benefícios para toda a população

O vereador Cícero da Saúde também explica que, a partir do momento de sua aplicação, esta lei também levará benefícios para outra parte da população.

“A acessibilidade prevista nesta lei vai possibilitar a adequação da funcionalidade em relação às condições da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde, otimizando a gestão pública. Inclusive, o custo com a manutenção do prédio onde está sediada a Farmácia Central. A Prefeitura poderá passar a contar com um prédio menor e com custo menor, uma vez que o número de munícipes que ali comparecem diariamente (700) vai diminuir. Isso vai desafogar o trânsito e o fluxo de pessoas na região, além de a Prefeitura poder contar com o aproveitamento de alguns profissionais daquele setor (Farmácia) em outros setores deles carentes”, conclui o vereador.

Prefeitura

A Prefeitura de Jundiaí, às 18h00 de hoje, informou que não conseguiu as respostas para as solicitações, feitas pela reportagem às 8h27, da manhã.

No entanto, a reportagem conseguiu apurar o motivo do veto do prefeito a esse projeto e que foi derrubado pelos vereadores.

Em ofício à Câmara Municipal, sob nº 277/2018, diz o prefeito que “a propositura em questão afronta o artigo 2º da Constituição Federal, os artigos 5º, 25 e 47, 11 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica, os artigos 46 e 72, bem como, no mérito, não atende o interesse público, por desrespeitar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde”.

O que a reportagem não conseguiu apurar foi o motivo de, até agora, (há quase um ano da aprovação) a Prefeitura não ter interposto ação de inconstitucionalidade, já que essa é a lógica de rotina entre os Poderes Legislativo e Executivo nos municípios em geral. O site da Câmara Municipal mostra que a lei está em vigor.

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