Nem só os idosos, mas também as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida de Jundiaí já deveriam estar recebendo seus medicamentos do SUS em suas próprias casas.
A lei jundiaiense existe, desde 29 de outubro do ano passado. É a de número 9.077, de autoria do vereador Cícero da Saúde e está em vigor.
No entanto, o artigo 5° dessa lei diz que ela precisa ser regulamentada pelo prefeito, o que até agora não ocorreu.
Por isso, sem a regulamentação, as pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida ainda precisam buscar seus medicamentos nas UBS ou outros locais.
O vereador Cícero da Saúde explica que o objetivo desta lei é o de instituir o Plano de Acessibilidade para atendimento diferenciado de entrega de medicamentos de alto custo e de uso contínuo.
“Logo no início de meu mandato, em 2017, coloquei esse projeto, que foi aprovado na Câmara e vetado pelo prefeito. Mas, a Câmara derrubou esse veto e a lei está em vigor. Infelizmente, ainda não a temos aplicada . Estamos trabalhando para que isso ocorra logo. Precisamos da inclusão social de pessoas que, muitas vezes, se sentem à margem da sociedade pela sua condição física”, explica Cícero da Saúde.
Benefícios para toda a população
O vereador Cícero da Saúde também explica que, a partir do momento de sua aplicação, esta lei também levará benefícios para outra parte da população.
“A acessibilidade prevista nesta lei vai possibilitar a adequação da funcionalidade em relação às condições da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde, otimizando a gestão pública. Inclusive, o custo com a manutenção do prédio onde está sediada a Farmácia Central. A Prefeitura poderá passar a contar com um prédio menor e com custo menor, uma vez que o número de munícipes que ali comparecem diariamente (700) vai diminuir. Isso vai desafogar o trânsito e o fluxo de pessoas na região, além de a Prefeitura poder contar com o aproveitamento de alguns profissionais daquele setor (Farmácia) em outros setores deles carentes”, conclui o vereador.
Prefeitura
A Prefeitura de Jundiaí, às 18h00 de hoje, informou que não conseguiu as respostas para as solicitações, feitas pela reportagem às 8h27, da manhã.
No entanto, a reportagem conseguiu apurar o motivo do veto do prefeito a esse projeto e que foi derrubado pelos vereadores.
Em ofício à Câmara Municipal, sob nº 277/2018, diz o prefeito que “a propositura em questão afronta o artigo 2º da Constituição Federal, os artigos 5º, 25 e 47, 11 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica, os artigos 46 e 72, bem como, no mérito, não atende o interesse público, por desrespeitar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde”.
O que a reportagem não conseguiu apurar foi o motivo de, até agora, (há quase um ano da aprovação) a Prefeitura não ter interposto ação de inconstitucionalidade, já que essa é a lógica de rotina entre os Poderes Legislativo e Executivo nos municípios em geral. O site da Câmara Municipal mostra que a lei está em vigor.