O Sindae (Sindicato dos trabalhadores do Dae Água e Esgoto S/A), presidido por Rodnei dos Santos, protocolou, na última sexta-feira (11), na Prefeitura de Jundiaí, o pedido para a substituição imediata de Eduardo Santos Palhares, presidente da empresa de economia mista, cuja maioria das ações pertence à Prefeitura.
Nesta segunda-feira (14), Santos também protocolou cópia do pedido na Câmara Municipal, solicitando àquela Casa a fiscalização do andamento do processo.
O sindicato também pede a imediata substituição de Armando Mieto Junior e José Dib Júnior, ambos com cargos na administração do DAE.
O motivo apresentado no pedido dá conta de que os servidores do DAE estão sendo vítimas de assédio moral, perseguição e humilhação, dentre outros fatos.
“A situação no Dae está insustentável para os servidores. É muito sofrimento por assédio moral, humilhações e, por isso, estamos pedindo socorro ao prefeito e queremos o acompanhamento dos vereadores”, disse Rodnei.
No pedido os servidores se dirigem ao prefeito Luiz Fernando Machado, dizendo que sabem que ele, prefeito, não compactua com essa postura dos seus nomeados (Eduardo, Mieto e Dib).
“...pois acreditamos que V.Exa. não compactua com toda essa situação de sofrimento e desrespeito a que estamos sendo submetidos diariamente em nossa jornada de trabalho”, dizem os servidores no pedido.
Ao final do documento, os servidores apelam ao prefeito pelo resgate do respeito.
“Temos a esperança de poder contar com a pessoa do senhor prefeito, Luiz Fernando Machado, para devolver o respeito e a dignidade que nós servidores merecemos”, apelam eles.
DAE
O Dae Água e Esgoto S/A, por meio de sua assessoria de imprensa, informa que não há processos tramitando no judiciário referente ao assunto mencionado na solicitação.
Informa, ainda, que trabalha em prol do bem-estar de seus servidores, sempre dentro da legalidade, e mantem uma relação de extrema cordialidade com o Sindae.
Ministério da Saúde
Procuradoria Regional do Trabalho
O Ministério da Saúde, em parceria com a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, orienta sobre o assédio moral, vez que ele é um dos fatores desencadeadores de doenças do trabalho, que se equiparam aos benefícios de acidentes do trabalho.
Diz a cartilha que assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral:
- dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
- bloquear o andamento do trabalho alheio;
- atribuir erros imaginários ao trabalhador;
- pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarga de tarefas;
- ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros;
- fazer críticas e brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;
- impor-lhe horários injustificados;
- insinuar boatos;
- forçá-lo a pedir demissão ou transferência;
- pedir execução de tarefas sem interesse;
- não atribuir tarefas;
- retirar-lhe instrumentos de trabalho;
- assediar a vitima somente quando eles estão a sós;
- proibir colegas de falar com ele.
Quem agride:
- um superior;
- um colega de trabalho de mesma hierarquia.
Conseqüências do assédio moral para a empresa:
- queda de produtividade;
- alteração da qualidade do serviço e do produto;
- doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos ao equipamento;
- troca constante de empregados;
- aumento nas ações trabalhista por danos morais.
Conseqüências para o assediado:
- perda de motivação, criatividade, capacidade de liderança;
- aumento da ansiedade, insegurança, depressão, entre outras doenças;
- aumento das doenças profissionais e acidentes de trabalho;
- dificuldade de se manter empregado.
O que a vítima deve fazer:
- resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas;
- dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que:
- testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor;
- organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa;
- evitar conversar com o agressor, sem testemunhas;
- exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao Departamento de Pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo;
- procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias;
- recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo;
- buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
IMPORTANTE: Somente médicos e cirurgiões-dentistas devidamente habilitados podem diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.
Fontes:
Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região. Cartilha: assédio moral no local de trabalho, publicada pelo Ministério da Saúde.