Jesus dos Santos
Em fevereiro de 2020, o Grande Jundiaí publicou que o Hospital São Vicente não cumpria integralmente, à época, a Lei de Acesso à Informação.
Publicou também que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) determinou, também à época, que a entidade divulgasse onde e como gasta os recursos públicos financeiros, que recebe do SUS, por meio da Prefeitura de Jundiaí.
Outras irregularidades também foram apontadas nesse processo. E foram suficientes para provocar a reprovação da prestação das contas do ano de 2014, sobre o contrato de mais de R$ 32 milhões, entre o hospital e a Prefeitura de Jundiaí.
As partes recorreram, mas, sem sucesso, ou seja, as contas foram mantidas como irregulares.
Nessa decisão final sobre o julgamento desse recurso, publicada neste dia 1º, o TCE também manteve a determinação de sua Segunda Câmara, com relatoria do conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, que sinaliza penalidades no caso de descumprimento.
Dentre essas penalidades está a possibilidade de reprovação de contas futuras do hospital, além da apuração de responsabilidades.
“Verifico que o hospital não cumpre o que determina a Lei de Acesso à Informação. Bem por isso, não apenas recomendo, mas determino, sob advertência de possibilidade de reprovação de contas futuras, bem como apuração de responsabilidade, que o hospital promova as adequações necessárias ao fiel cumprimento da citada lei”, disse Polizeli.
O tribunal destaca que as informações para a população em geral devem ser publicadas no site do hospital, com link direto e ostensivo sobre a aplicação dos recursos públicos recebidos e as suas respectivas destinações, no mínimo por categorias de despesas.
Diz, ainda, que essa publicação não prejudica a prestação de contas que o hospital está obrigado a fazer para seu Conselho Gestor, por exemplo.
O QUE DEVE SER PUBLICADO
Dentre outros itens, o TCE determina que o Hospital São Vicente divulgue os nomes, cargos e salários pagos a toda a diretoria e ao quadro administrativo de colaboradores do hospital, bem como os contratados por cada ajuste firmado.
O registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público também deverão constar das informações no site do hospital.
Além disso, o TCE determina a divulgação dos registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, registros de receitas e despesas, os procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados.
Por último, o tribunal diz que o hospital deverá divulgar os relatórios, estudos e pesquisas, dados gerais para o acompanhamento da execução orçamentária, de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
As respostas às perguntas mais frequentes da sociedade também estão contempladas na determinação do tribunal.