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Obras da nova sede do Sindserjun podem ser embargadas. Presidente sabia do risco e o assumiu

Publicado em: 09/10/2021 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Obras da nova sede do Sindserjun podem ser embargadas. Presidente sabia do risco e o assumiu
O pedido de fiscalização foi feito na tarde desta sexta-feira (8), por pessoa que preferiu não se identificar

 

Por Jesus dos Santos | Depois de o Grande Jundiaí ter publicado sua série de reportagens sobre as obras de construção da nova sede do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí (Sindserjun), uma pessoa, que preferiu não se identificar, protocolou na Prefeitura de Jundiaí, na tarde desta sexta-feira (8), o devido pedido de fiscalização no local. Exibiu o número do respectivo protocolo e também pediu para que ele não fosse divulgado.

O diretor-proprietário da primeira empresa responsável pelas obras, Fernando Lepore, disse que o Sindserjun sabia dos riscos pela falta da aprovação do projeto e que assumiria todos eles. A Fernandes e Silva Engenharia é a segunda e atual empresa responsável pela consecução das obras do sindicato.

Na opinião da pessoa que solicitou a fiscalização, as obras da nova sede do sindicato podem ser embargadas totalmente.

“Pelas reportagens, já sabemos que o projeto da obra ainda não tem a necessária aprovação da Prefeitura. Então, essa obra não poderia estar em andamento. E já está há cerca de um ano!”, disse a pessoa.

“Por isso, protocolei hoje o pedido de fiscalização na Prefeitura, para que os fiscais competentes, confirmando não existir a aprovação do projeto, tomem as providências devidas, que, a meu ver, podem acabar embargando totalmente a obra”, disse a pessoa.

A reportagem apurou que, a rigor, a pessoa está correta em sua análise, vez que a Lei Complementar nº 606, de 25 de junho de 2021, que instituiu o Novo Código de Obras e Edificações no Município de Jundiaí, é bastante clara.

Um dos capítulos dessa lei trata especificamente do licenciamento de obras no município. Ele estabelece que nenhuma obra poderá ser iniciada sem a prévia autorização do Município. Há exceção para os casos de emergência (ruína, perigo).

Ainda nesta semana, reportagens do Grande Jundiaí mostraram que o próprio Sindserjun revela que não tem aprovação do projeto para a consecução da obra de sua nova sede. Existem pendências no cartório de registro de imóveis referentes à documentação do terreno.

Consta também desse capítulo da Lei 606/21 que as obras a serem executadas no Município deverão ser previamente licenciadas pela Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Há casos que, além disso, precisam da licença do Dae S/A Água e Esgoto.

E é exatamente nesse ponto que a pessoa que pediu a fiscalização nas obras da nova sede do Sindserjun pode fundamentar seu pedido.

Diz claramente a lei que o licenciamento para a execução das obras compreende a aprovação do projeto e a emissão do alvará respectivo. São esses dois documentos que garantem a obtenção do licenciamento para construir no município.

O Sindserjun ainda não tem a aprovação do projeto e, consequentemente, não tem o alvará respectivo. Então, não tem o licenciamento.

Mas, mesmo assim, iniciou as obras de sua nova sede, há pouco mais de um ano e continua seus trabalhos, configurando evidente infração ao Código de Obras e Edificações no Município, a Lei Complementar 606/21.

RISCOS

Grande Jundiaí apurou que o Sindserjun sabia de todos os riscos que existiam para dar início às obras da nova sede, sem a devida e necessária aprovação de seu projeto.

Questionada, a empresa que deu início às obras, disse, por meio de seu diretor proprietário, Fernando Lepore, que todas as ações ali praticadas foram impostas pelo sindicato, que disse que assumiria todos os riscos.

“Ressalto, mais uma vez, que não somos mais responsáveis pela obra. Todas as ações relacionadas a ela são de responsabilidade do sindicato”, disse Lepore.

“Desde a assinatura do contrato, todas as nossas ações se deram por imposição do sindicato, inclusive quanto às datas, tanto de início, como de término. Apenas seguimos o que foi imposto, uma vez que o sindicato disse que assumiria todos os riscos”, completou o empresário. 

SOB NOVA DIREÇÃO

A empresa Barros Lepore Empreendimentos Ltda., dirigida por Fernando Lepore, executou serviços na obra por cerca de seis meses. Assinou contrato do tipo empreitada global com o Sindserjun no valor de R$ 1,6 milhão. Recebeu R$ 300 mil adiantados e outros R$ 250 mil por serviços já executados. Tinha o compromisso para entregar a obra em dez meses. O contrato foi rescindido unilateralmente pelo Sindserjun. 

Outra empresa, a Fernandes e Silva Engenharia, foi contratada pelo Sindserjun e segue trabalhando para a consecução da obra, já há cerca de quatro meses. A reportagem não conseguiu apurar o valor do contrato com a Fernandes e Silva, nem mesmo o novo prazo acordado para a entrega.

SINDSERJUN

Na tarde deste sábado (9), a reportagem solicitou as manifestações do Sindserjun, mas não obteve respostas.

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