O Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (CEC), da Prefeitura de Jundiaí, anunciou na manhã deste sábado (21) um novo decreto (o 28.923/2020), que aumenta a relação de estabelecimentos que devem permanecer fechados (incluindo os bares e afins), para evitar a aglomeração de pessoas e a consequente propagação do COVID-19 no município.
As determinações já estão em vigor e o proprietário destes comércios que descumprir as novas medidas terá o local interditado e seu alvará de funcionamento cassado imediatamente pelos agentes municipais (fiscalização do comércio, Guarda Municipal e outros).
Um primeiro decreto (o 28.920/2020), de 20 de março, colocou Jundiaí, que até então estava em “Estado de Atenção” devido ao Coronavírus, em “Estado de Emergência”. A aglomeração em bares e afins vinha sendo verificada em alguns bairros da cidade, conforme denúncias que chegaram ao CEC, o que pode acelerar a infecção das pessoas. Praças e outros locais ainda vêm sendo frequentados principalmente pelos idosos, o que é outra grande preocupação das autoridades de Saúde de Jundiaí.
“Também admitimos neste decreto o Serviço Funerário Municipal como sendo essencial. Determinamos ainda estabelecimentos comerciais que não estavam incluídos na restrição. Agora, não estamos apenas sugerindo, mas determinando a suspensão de todas as atividades em hotéis, motéis, tabacarias, shopping centers e clubes recreativos da cidade”, destacou o prefeito Luiz Fernando Machado.
As exceções ficam por conta das instituições financeiras, correspondentes bancários e casas lotéricas. Quanto a estas últimas, elas só poderão funcionar para pagamento de benefícios sociais (Bolsa-Família, Fundo de Garantia, aposentadorias e pensões), de contas de consumo e tributos. “Estamos avaliando o comportamento das pessoas em nossa sociedade e chegamos à conclusão que o aumento da restrição de funcionamento de comércios se faz necessário. Quem desrespeitar isso terá sua loja fechada e seu alvará cassado”, reforçou o prefeito.
Os segmentos excluídos do decreto 28.923/2020 são: farmácias, supermercados, mercados, hipermercados, feiras livres, varejões, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, além de padarias, lojas pet, distribuidoras de gás e de água mineral, lavanderias, oficinas mecânicas, assistências técnicas, serviços médicos, de diagnósticos, odontológicos e veterinários e lojas de conveniências que só vendem gêneros alimentícios.
“Restaurantes, pizzarias e lanchonetes poderão funcionar só para vendas por aplicativos ou telefone, entrega a domicílio ou retirada presencial pelo consumidor, das 10h às 22h”, revelou Luiz Fernando Machado. Os postos de combustíveis em Jundiaí só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 19h. Aos domingos e feriados, eles devem estar fechados.
Confira a íntegra do decreto assinado pelo prefeito Luiz Fernando Machado neste sábado (21).
COMITÊ
Criado no último dia 13 pela Prefeitura de Jundiaí, pelo decreto 20.909 (de 13 de março de 2020), o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus reúne representantes de todos os hospitais instalados no município – públicos e privados –, além de representantes de departamentos da Unidade de Gestão da Promoção da Saúde (UGPS), tendo como objetivo manter alinhados os protocolos de atendimento aos casos suspeitos do Novo Coronavírus.