A Prefeitura de Jundiaí já decidiu que não vai pagar os R$ 150,00 previstos pela Lei 8.265/14 às famílias em situação de vulnerabilidade, por causa da pandemia provocada pelo coronavírus. A lei foi feita durante o governo anterior de Pedro Bigardi.
A justificativa apresentada por ela dá conta de que essas famílias já estão contempladas no Plano Emergencial, lançado pelo prefeito Luiz Fernando Machado, na última quinta-feira (23). Além disso, a prioridade da Prefeitura de Jundiaí está voltada para a garantia da Segurança Alimentar, como parte desse plano.
“Estamos seguindo a hierarquia da lei municipal da assistência, que prevê a concessão de auxílio levando-se em consideração a situação de cada família ou indivíduo”, disse o prefeito Luiz Fernando Machado ao Portal da Prefeitura, nesta terça-feira (28).
“E estamos acompanhando as medidas implementadas pelo Governo Federal, que já liberou recursos para pagamento do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600 reais (até R$ 1.200, em alguns casos), para o público que estamos garantindo a entrega da cesta básica”, destacou.
“A Prefeitura está atuando para garantir a segurança alimentar e o Governo Federal assegura a renda mínima para sobrevivência dessas famílias. Dessa forma, priorizamos os parcos recursos do orçamento do município e evitamos a sobreposição de benefícios”, concluiu.
CÂMARA MUNICIPAL
A recente Comissão Especial da Câmara Municipal de Jundiaí, composta por cinco vereadores, se reuniu na manhã desta terça-feira (28) com o gestor de Governo e Finanças do Município, José Antonio Parimoschi, que se mostrou alinhado com o prefeito na questão do não pagamento do benefício.
“A lei que prevê os R$ 150 para as famílias vulneráveis em situação de calamidade pública não é de ‘A’, nem de ‘B’. Ela é do SUAS – Sistema Único de Assistência Social – que funciona como o SUS – Sistema Único de Saúde. Evidentemente, este na área da Saúde e aquele, na área de Assistência Social”, disse Parimoschi, logo no início de sua exposição à Comissão Especial da Câmara.
“E por que não pagar? Vamos pagar R$ 150 a quem já está recebendo, além de nossas cestas básicas, os R$ 600 (ou até R$ 1.200) do governo federal?Tem muita gente querendo fazer uma graça, mas, estamos certos de que as famílias estão sendo assistidas e precisamos cuidar para que não haja sobreposição de benefícios”, completou Parimoschi.
PODER JUDICIÁRIO
Mesmo antes da manifestação da Prefeitura contrária ao pagamento dos R$ 150 às famílias vulneráveis, houve quem já tivesse buscado o Poder Judiciário para conseguir o benefício.
É o caso da Associação Amigos do Grande Anhangabaú que, nesta segunda-feira (27), ajuizou ação civil pública, pretendendo a concessão de medida liminar, a título de tutela de urgência ou de ‘evidência’, para que a Prefeitura promovesse ampla divulgação pelos meios de comunicação sobre a existência da Lei 8.265/14 e dos seus objetivos.
A associação também pretendia que a Prefeitura se obrigasse a informar sobre os benefícios e os requisitos para sua obtenção, além de disponibilizar locais de atendimento, preferencialmente nas unidades de saúde do município.
Mas, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Gustavo Pisarewski Moisés, de ofício e de plano, indeferiu o pedido e julgou extinto o processo, sem exame do mérito.
Num dos trechos de sua fundamentação, o magistrado diz que “a parte autora, que é uma associação civil, pode ser enquadrada como mera associação de bairro ou de vizinhos, moradores dentro de um determinado espaço territorial deste Município”.
“Veio a juízo, através da presente ação coletiva, não para a defesa de direito próprio ou para a defesa de direito individual próprio, coletivo ou individual homogêneo de qualquer um de seus associados, mas sim para a defesa de interesse difuso e coletivo, de assistência social, o qual afeta indistintamente o conjunto universal de toda a população de Jundiaí (...)”, fundamentou o juiz.
LEGITIMIDADE
Não que uma associação não possa representar seus associados em ação civil pública.
A lei 7.347/85 dá legitimidade às associações que tiverem, dentre seus objetivos institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, aos patrimônios histórico, turístico, artístico, paisagístico ou estético.
No entanto, não será legítima para ajuizar uma ação civil pública uma associação ligada à defesa do patrimônio histórico que pretenda requerer direitos que envolvam a proteção ao consumidor, por exemplo.
Diz ainda a lei 7.347/85 que “são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o Ministério Público, a União Federal, os Estados-membros, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações e as sociedades de economia mista”, além das associações já citadas.