Por Jesus dos Santos | Uma munícipe, que preferiu não se identificar, denunciou, na tarde desta quarta-feira (5), que nem todos os coletores de lixo e varredores de ruas da cidade utilizam capas de chuva. Ela diz que, por diversas vezes, flagrou, sob fortes chuvas, os trabalhadores sem a capa, ou com aquela de custo baixo, cuja proteção é duvidosa.
“É difícil existir quem não se compadeça da situação dos coletores de lixo e varredores de rua de nossa cidade! Eles estão trabalhando sob chuvas fortes e não têm capa de proteção. Aliás, alguns até têm, mas é aquela que deve custar, no máximo, R$ 1, cada uma. Será que protege?”, denunciou a munícipe. “Já liguei na Prefeitura de Jundiaí e pedi providências. Vou aguardar a resposta”, completou.
A assessoria de imprensa da Trail Infraestrutura Ltda., concessionária da Prefeitura de Jundiaí para os serviços de limpeza urbana, informou que, apesar da obrigatoriedade imposta, realmente, nem todos os colaboradores usam o equipamento. Mas, recebem punições por isso.
A empresa tem cerca de 240 trabalhadores na coleta de lixo e outros cerca de 160 na varrição de ruas.
“A capa descartável é de uso obrigatório nas condições de chuva por todos os colaboradores que atuam nas ruas. Todo colaborador recebe sua capa de chuva e assina um termo de recebimento, o que também é obrigatório”, diz a assessoria de imprensa da Trail.
“Aquele que esteja sem a capa descartável em condições de chuva recebe advertência”, ressalta.
A assessoria de imprensa também informou que a empresa oferece capas descartáveis, “pois devem ser descartadas, quando há contaminação por resíduos; as capas mais duras, com baixa flexibilidade, não são indicadas exatamente para não afetar a mobilidade ao trabalho realizado”, continua.
Questionada se a capa oferecida aos colaboradores tem o necessário Certificado de Aprovação (CA), emitido por órgão do Ministério do Trabalho, a assessoria revelou usurpação de competência, ou seja, a empresa está tomando o lugar do órgão público federal para aprovar equipamento de proteção a cada um de seus colaboradores.
“A qualidade das capas é atestada pelo Departamento de Segurança do Trabalho da empresa. As capas oferecem a condição de proteção adequada ao colaborador, assim como toda capa” revela a assessoria.
O Grande Jundiaí apurou que a competência para aprovar um Equipamento de Proteção Individual (EPI) é de órgão competente do Ministério do Trabalho e não dos serviços de segurança do trabalho de cada empresa.
Diz a Norma Regulamentadora sobre o assunto que “o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, do Ministério do Trabalho”.
Ainda em suas apurações, o Grande Jundiaí constatou que todas as advertências feitas para os trabalhadores da Trail Infraestrutura Ltda devem ser anuladas. Eles foram punidos por falta de uso de equipamento de proteção individual (EPI), mas não receberam da empresa esse equipamento, já que capa de chuva descartável não é considerada EPI.