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MP ensina como comunicar violência doméstica contra a mulher

Publicado em: 26/06/2020 Autor/fonte: Jesus dos Santos - Foto Correio Otaciliense
MP ensina como comunicar violência doméstica contra a mulher
FIQUE EM CASA! Mas, este isolamento pode não ser seguro para todas as mulheres.

A Promotoria de Justiça de Jundiaí, do Ministério Público do Estado de São Paulo, diante do cenário colocado pela pandemia da covid-19, está intensificando a divulgação do passo a passo do Boletim de Ocorrência Eletrônico (BOe). 

Importante ferramenta para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, o BOe pode ser feito por qualquer aparelho com acesso à internet (computador, tablet, ou mesmo telefone celular).

Os casos de estupro e de estupro de vulnerável não podem ser comunicados por meio desta ferramenta na internet. As informações sobre essas ocorrências deverão ser levadas pessoalmente a uma Delegacia de Polícia.

A facilidade com o BOe já está disponível, desde o começo do mês de abril passado, no Estado de São Paulo.

De acordo com a Promotoria de Justiça, “essa conquista se torna ainda mais relevante em tempos de isolamento social, decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus, fato que dificulta o acesso das vítimas à rede de atendimento e aos órgãos de segurança pública”.

A Promotoria também ressalva que, “no atual momento, o Boletim de Ocorrência Eletrônico constitui meio prioritário para a comunicação de violência e solicitação de medidas protetivas de urgência, sem prejuízo do acionamento da Polícia Militar para os casos de emergência”.

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA

A medida mais eficaz contra a covid-19 é ficar em casa. Mas, este isolamento domiciliar pode não ser seguro para todas as mulheres.

Se for uma vítima de violência doméstica, saiba que, mesmo em isolamento, você não está sozinha!

Vamos começar?

Então acesse www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br, siga os passos e clique em AVANÇAR, após o preenchimento de cada um deles:

1 – COMUNICAÇÃO | Selecione comunicar ocorrência. Na sequência localize a opção Violência Doméstica.

2 – TRIAGEM | Somente a própria vítima, ou o seu representante legal (no caso de menores de idade) pode fazer o registro da ocorrência. Caso você não seja a vítima e queira fazer uma denúncia de violência doméstica, ligue 180.

3 – RELAÇÃO | Informe qual a sua relação com o agressor (se moram juntos e se possuem filhos).

4 – DADOS PESSOAIS | Preencha seus dados e fique tranquila. Estamos em um ambiente seguro. Ah! É obrigatório e muito importante informar um e-mail.

5 – INFORMAÇÕES BÁSICAS | Data, hora e local em que tudo aconteceu. As informações podem ser aproximadas.

6 – O AUTOR | Todos os dados de quem cometeu essa violência devem ser inseridos nas próximas telas. Lembre-se: quanto mais informação, melhor!Portanto, sempre que possível, preencha todos os campos do formulário.

7 – MEDIDAS PROTETIVAS | Precisa de alguma medida protetiva?  A Lei Maria da Penha te dá o direito de, por exemplo, pedir o distanciamento do agressor da residência.

8 – IMAGENS | Você pode enviar imagens relacionadas com a agressão. Fotos do agressor, dos ferimentos que ele te fez, de coisas que ele quebrou, captura de tela de mensagens de texto, whatsApp e demais redes sociais.

9 – RELATO | Escreva detalhadamente o que aconteceu, sem se preocupar com termos jurídicos ou técnicos. Use suas palavras.

10 – REVISÃO E AVALIAÇÃO | Será exibido um resumo de registro, revise e declare que as informações são verdadeiras. Anote o número do protocolo e, por fim, contribua avaliando este serviço de acordo com sua experiência.

Pronto! Após o registro da ocorrência, um policial poderá entrar em contato com você, solicitando informações complementares.

E lembre-se: NUNCA registre uma ocorrência falsa. Isso é CRIME!

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica acontece quando o agressor mora com a vítima, ou é seu parente, mesmo sem morar juntos, ou que tem ou teve alguma relação de afeto com ela. 

A violência pode ser dos seguintes tipos:

| física (tentativa de feminicídio, agressão);

| psicológica (humilhar, perseguir, ameaçar, divulgar fotos ou vídeos íntimos);

| patrimonial (dano, furto);

| moral (injúria, calúnia, difamação); e

| sexual (impedir o uso de contraceptivos).

 

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