O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, por meio do promotor de Justiça Rafael de Oliveira Costa, deu 24 horas de prazo para a Prefeitura de Jundiaí informar a adoção das providências destinadas a atender à recomendação feita por ele, nesta quarta-feira (22).
A recomendação do MP dá conta de que a Prefeitura revogue o decreto municipal nº 28.970/20, que publicou e abrandou as medidas impostas pelo decreto estadual nº 64.881/20.
Atendida a recomendação, todos os comércios e serviços que foram reabertos a partir desta quarta-feira (22), voltam a ficar fechados.
Não atendida a recomendação, ou não legalmente fundamentada a ação do Executivo, o MP já indica o ajuizamento de ação civil pública, para que o Poder Judiciário obrigue a Municipalidade a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo do procedimento para a análise da eventual prática de atos de improbidade e de eventual inconstitucionalidade do recém publicado decreto municipal.
O promotor de Justiça enfatizou que a Prefeitura contrariou as orientações das autoridades sanitárias.
“Contrariando todas as orientações e recomendações das autoridades sanitárias e sem embasamento em evidências científicas ou análises técnicas estratégicas em saúde, o Poder Executivo local publicou o Decreto Municipal nº 28.970/20 e permitiu o retorno de atividades não essenciais, bem como abrandou as medidas do Decreto Estadual nº 64.881/20”, disse o promotor Costa.
“O Decreto Municipal incentiva o descumprimento das recomendações sanitárias e dos atos do Governo Estadual, gera intranquilidade na sociedade, estimula a circulação de pessoas e, assim, aumenta a disseminação do coronavírus”, destaca o promotor em outro trecho de sua fundamentação.
Ainda noutro trecho, o promotor de Justiça evidencia que o decreto municipalnão regulamenta nenhuma lei.
“(...) O Decreto municipal, na verdade, não regulamenta nenhuma lei municipal. Desta feita, o decreto não se reveste da característica regulamentadora da lei; ao contrário, adquire autonomia, tratando do tema não inserido em lei”, disse.
Mais adiante, o promotor adverte sobre os limites do município.
“Referidas expressões em destaque deixam claro que há limites para os Municípios, de forma que estes entes não devem afrontar os parâmetros fixados pela União ou Estados”, completou.