O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) obteve liminar para impedir a realização de carreta em Ribeirão Preto contra a quarentena decretada pela prefeitura local e pelo governo do Estado a fim de combater a propagação do coronavírus.
Atendendo ao pedido dos promotores de Justiça Paulo José Freire Teotônio e Wanderley Baptista da Trindade Junior, o Judiciário vetou a realização da manifestação, entendendo que o direito de livre manifestação do pensamento, neste caso, se chocava com os princípios constitucionais de preservação da vida e do direito à saúde.
De acordo com a decisão judicial, a liminar se justifica também por conta da desobediência aos artigos 268 (desrespeitar determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 286 (incitar publicamente a prática de crime) do Código Penal.