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Mesmo fora do prazo, Sindserjun entra com recurso na Justiça

Publicado em: 02/07/2024 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Mesmo fora do prazo, Sindserjun entra com recurso na Justiça
O Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí - Sindserjun - alega que seu prazo para a interposição do recurso contra a decisão que anulou sua última eleição seria nesta terça-feira (2). Mas, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já emitiu, nos autos, certidão, dando conta de que o prazo venceu ontem (1)

Jesus dos Santos

O Grande Jundiaí noticiou, às 14h55 desta terça-feira (2), que o Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí – Sindserjun – perdeu o prazo ou desistiu de recorrer à instância máxima da Justiça do Trabalho contra a decisão que anulou sua eleição de 2021.

E nessa notícia não há nenhum erro ou equívoco. A notícia está correta.

No entanto, cerca de duas horas depois da publicação da notícia do Grande Jundiaí, ou seja, às 16h44, o Sindserjun, mesmo fora do prazo, protocolou no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) o recurso cabível, denominado Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e endereçado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Ocorre que o TRT-15 não tem competência legal para julgar qualquer item de um Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e, por isso, a petição terá de subir para o TST, este, sim, competente para julgar o recurso. Por óbvio, primeiro, ele vai analisar se o recurso é tempestivo ou não, ou seja, se está ou não dentro prazo.

Para o TRT-15, conforme suas informações em seu site oficial, o prazo para a interposição do recurso venceu ontem (1). Tanto é que no site já aparece o lançamento da expressão “decorrido o prazo para Sindicato dos Servidores, em 01.07.2024”.

E, além das informações básicas do site oficial, há nos autos do processo a certidão específica que anula a alegação do sindicato.

Certifico que a decisão de admissibilidade de recurso de revista foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo o dia 19.06.2024 considerado como data da publicação para efeito de contagem de prazo processual, nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006”, diz a íntegra da certidão, com data de 02 de julho de 2024 (hoje).

Mas, o Sindserjun, em seu recurso intempestivo (fora do prazo) alega que a publicação no Diário Oficial da decisão recorrida se deu no dia 20 de junho e que, portanto, o prazo venceria nesta terça-feira (02).

Portanto, a notícia publicada pelo Grande Jundiaí está correta, salvante o tempo para a realização de nova eleição do sindicato.

Isso porque, mesmo fora do prazo, o tribunal de segunda instância, o TRT-15, onde o Agravo foi protocolado, não tem competência para fazer o exame sobre a tempestividade (dizer se o recurso está ou não fora do prazo).

Assim, o Agravo vai subir ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), este, sim, competente para julgar sobre a tempestividade.

Lá, o Agravo deve aguardar, no mínimo, seis meses para julgamento, fato que dá ao presidente do Sindserjun, Márcio Cardona, também, no mínimo, mais seis meses de comando da entidade.

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