Jesus dos Santos
No dia 13 de março passado, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região, julgou o recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí – Sindserjun – que pretendia reverter a anulação das últimas eleições da entidade. Os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância e, por óbvio, as eleições continuam anuladas.
Contra essa decisão dos desembargadores também cabe recurso e o prazo para a sua interposição venceria no último dia 10.
Entretanto, no último dia 5, o Sindserjun apresentou embargos de declaração, interrompendo o prazo para recurso e, por consequência, dando ao presidente Márcio Cardona (foto), presidente da entidade, mais tempo no comando da entidade.
Somente depois de julgados esses embargos é que o prazo do Sindserjun para entrar com recurso volta a correr.
A assessoria de imprensa do TRT-15 informou ao Grande Jundiaí, na manhã desta segunda-feira (15), que a previsão para o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo Sindserjun é para o próximo dia 8 de maio.
ESTATUTO
O presidente Márcio Cardona não está fazendo nada que esteja fora da lei, em se tratando de se valer de todos os recursos a ele disponíveis nessa ação judicial sobre as últimas eleições do sindicato.
E quanto mais ele (presidente) se vale desses recursos, mais tempo ganha no comando do sindicato, sem precisar de novas eleições.
Diferentemente de outras épocas e, agora, com suas alterações, o estatuto do Sindserjun, aprovado em assembleia por pequeno (mas, válido) número de servidores, estabelece que, havendo judicialização de suas eleições, o mandato de toda a sua diretoria fica automaticamente prorrogado, até que seja declarado o trânsito em julgado da decisão, ou seja, até o momento em que a decisão (acórdão) se torne definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
O CASO
As últimas eleições do Sindserjun ocorreram em agosto de 2021.
Depois de um ano e meio de tramitação do processo em primeira instância, na manhã de 27 de fevereiro de 2023, a juíza Kathleen Mecchi Zarins Stamato, da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, declarou nula a eleição do sindicato.
Já o recurso impetrado pelo sindicato em segunda instância foi julgado no dia 13 de março passado. O TRT-15 manteve a decisão da juíza Kathleen Stamato.
Em 05 de abril passado, o sindicato se valeu de seu direito de interromper o prazo para recorrer contra a decisão do TRT-15. Interpôs embargos de declaração, que, apesar de terem natureza de recurso, não são o recurso cabível contra a decisão que manteve a sentença do juízo de primeiro grau. A previsão de julgamento dos embargos é o próximo dia 8 de maio.
Ainda na primeira instância, além da declaração de nulidade, a juíza Kathleen Stamato determinou que cópia do processo fosse encaminhada ao Ministério Público Federal. Ela entendeu que houve conflito entre os depoimentos de Márcio Cardona, presidente do Sindserjun e de Cláudio Matsuda dos Santos, presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores do Estado de São Paulo, que também trabalhou no processo eleitoral.
Kathleen constatou que Matsuda faltou com a verdade em Juízo.
O conflito apontado pela juíza se deu pelos depoimentos sobre a tentativa de o servidor João Miguel Alves registrar sua chapa para também concorrer ao pleito. Ele foi impedido do registro.
“Uma vez constatado que a recusa à inscrição da chapa de oposição foi ilegal, uma vez fundamentada em extemporaneidade que não existiu, há irregularidade que maculou o processo eleitoral”, disse a juíza.
“Sendo assim, por todos os fundamentos acima expostos, este Juízo declara nulo o pleito eleitoral e determina seja realizado um novo processo eleitoral, desta feita mediante o cumprimento de todos os requisitos estatutários”, concluiu ela.