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Mesmo com eleições anuladas, presidente de sindicato aumenta um pouco mais seu tempo de comando

Publicado em: 15/04/2024 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Mesmo com eleições anuladas, presidente de sindicato aumenta um pouco mais seu tempo de comando
Márcio Cardona (foto), presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí (Sindserjun), ainda não recorreu da decisão de segunda instância da Justiça, que manteve anuladas as últimas eleições da entidade. O prazo que corria para que ele interpusesse o recurso foi interrompido, já que, no último dia 5, seus advogados entraram com embargos de declaração junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Com isso, ele acaba ganhando mais tempo no comando do sindicato

Jesus dos Santos

No dia 13 de março passado, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região, julgou o recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí – Sindserjun – que pretendia reverter a anulação das últimas eleições da entidade. Os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância e, por óbvio, as eleições continuam anuladas.

Contra essa decisão dos desembargadores também cabe recurso e o prazo para a sua interposição venceria no último dia 10.

Entretanto, no último dia 5, o Sindserjun apresentou embargos de declaração, interrompendo o prazo para recurso e, por consequência, dando ao presidente Márcio Cardona (foto), presidente da entidade, mais tempo no comando da entidade.

Somente depois de julgados esses embargos é que o prazo do Sindserjun para entrar com recurso volta a correr.

A assessoria de imprensa do TRT-15 informou ao Grande Jundiaí, na manhã desta segunda-feira (15), que a previsão para o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo Sindserjun é para o próximo dia 8 de maio.

ESTATUTO

O presidente Márcio Cardona não está fazendo nada que esteja fora da lei, em se tratando de se valer de todos os recursos a ele disponíveis nessa ação judicial sobre as últimas eleições do sindicato.

E quanto mais ele (presidente) se vale desses recursos, mais tempo ganha no comando do sindicato, sem precisar de novas eleições.

Diferentemente de outras épocas e, agora, com suas alterações, o estatuto do Sindserjun, aprovado em assembleia por pequeno (mas, válido) número de servidores, estabelece que, havendo judicialização de suas eleições, o mandato de toda a sua diretoria fica automaticamente prorrogado, até que seja declarado o trânsito em julgado da decisão, ou seja, até o momento em que a decisão (acórdão) se torne definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

O CASO

As últimas eleições do Sindserjun ocorreram em agosto de 2021.

Depois de um ano e meio de tramitação do processo em primeira instância, na manhã de 27 de fevereiro de 2023, a juíza Kathleen Mecchi Zarins Stamato, da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, declarou nula a eleição do sindicato.

Já o recurso impetrado pelo sindicato em segunda instância foi julgado no dia 13 de março passado. O TRT-15 manteve a decisão da juíza Kathleen Stamato.

Em 05 de abril passado, o sindicato se valeu de seu direito de interromper o prazo para recorrer contra a decisão do TRT-15. Interpôs embargos de declaração, que, apesar de terem natureza de recurso, não são o recurso cabível contra a decisão que manteve a sentença do juízo de primeiro grau. A previsão de julgamento dos embargos é o próximo dia 8 de maio.

Ainda na primeira instância, além da declaração de nulidade, a juíza Kathleen Stamato determinou que cópia do processo fosse encaminhada ao Ministério Público Federal. Ela entendeu que houve conflito entre os depoimentos de Márcio Cardona, presidente do Sindserjun e de Cláudio Matsuda dos Santos, presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores do Estado de São Paulo, que também trabalhou no processo eleitoral.

Kathleen constatou que Matsuda faltou com a verdade em Juízo.

O conflito apontado pela juíza se deu pelos depoimentos sobre a tentativa de o servidor João Miguel Alves registrar sua chapa para também concorrer ao pleito. Ele foi impedido do registro.

“Uma vez constatado que a recusa à inscrição da chapa de oposição foi ilegal, uma vez fundamentada em extemporaneidade que não existiu, há irregularidade que maculou o processo eleitoral”, disse a juíza.

“Sendo assim, por todos os fundamentos acima expostos, este Juízo declara nulo o pleito eleitoral e determina seja realizado um novo processo eleitoral, desta feita mediante o cumprimento de todos os requisitos estatutários”, concluiu ela.

 

 

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