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Márcio Cardona amarga mais uma derrota na Justiça sobre as eleições do Sindserjun

Publicado em: 13/03/2024 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Márcio Cardona amarga mais uma derrota na Justiça sobre as eleições do Sindserjun
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença que anulou a última eleição do Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí (Sindserjun). Julgamento ocorreu hoje. Mesmo assim, Márcio Cardona (foto) continua no cargo, já que ainda tem direito a mais recursos

Jesus dos Santos

Mesmo depois que a Justiça anulou a última eleição do Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí (Sindserjun), que ocorreu em agosto de 2021, Márcio Cardona (foto) continua no cargo de presidente, uma vez que ele tem se valido do direito aos recursos e do próprio estatuto da entidade.

Mas, em todos eles (recursos), Cardona tem amargado derrotas e, na tarde desta quarta-feira (13), amargou mais uma, aquela denominada de segunda instância.

Em decisão unânime, os desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mantiveram a sentença que anulou a eleição da entidade.

A desembargadora-relatora no julgamento do recurso do Sindserjun, Laura Bittencourt, votou pela manutenção da sentença de primeira instância e foi acompanhada por todos os desembargadores julgadores.

Houve sustentação oral pelos advogados das partes, o que em nada foi capaz de modificar a decisão do colegiado.

Primeira a sustentar foi a advogada do Sindserjun, Samanta Ferigato.

O destaque em sua fala deu conta de que a chapa de oposição, liderada pelo servidor João Miguel Alves, tentou protocolar sua inscrição depois do horário estabelecido no edital de eleição e, por isso, indeferida.

Já Gabriel Mingato, advogado da servidora autora da ação, rebateu a fala de Samanta Ferigato e destacou que a chapa de oposição não teve sua inscrição indeferida, mas rejeitada pelos organizadores do processo eleitoral.

PRÓXIMOS PASSOS

Cardona ainda poderá continuar no cargo de presidente do Sindserjun, uma vez que, depois de alterações, o estatuto da entidade preceitua que, ajuizada ação contra o pleito eleitoral, a atual diretoria permanecerá cada um em seu cargo, até o trânsito em julgado, ou seja, até que a decisão não possa mais ser objeto de recursos.

Descartada a possibilidade de embargos de declaração contra a decisão do TRT-15, desta quarta-feira, caberá ainda o Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para o qual o Sindserjun, após a devida publicação, terá o prazo de oito dias para protocolar.

 

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