Jesus dos Santos
O juiz Alexandre Pereira da Silva, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Morato, condenou, no mês passado, o município de Francisco Morato a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a uma professora da escola que tem o mesmo nome do município.
O motivo da condenação teve início com a discussão entre uma aluna e seu colega, em sala de aula.
Os nomes das partes não serão citados nesta reportagem.
A ação judicial ficou sob a responsabilidade da advogada Maria Lopo, do Escritório Lopo Advogados.
A mãe da aluna que discutiu com o colega em sala de aula, em companhia do pai, resolveu procurar satisfações com a professora da filha.
Para isso, invadiu o banheiro da escola, que é exclusivo para professores e ali, iniciou a agressão, com gritos, palavrões, empurrões e tapas na professora.
Enquanto a mãe agredia a professora, o pai ficou na porta do banheiro para impedir que a professora saísse dali em busca de socorro.
A professora somente conseguiu se desvencilhar da mãe de sua aluna com a chegada de outros servidores da escola.
Na ação judicial, a professora enfatizou que a escola não tem segurança, tanto assim que, qualquer pessoa, mesmo sem ser funcionária da escola tem acesso ao banheiro exclusivo dos professores.
Requereu, então, ao juiz que ele condenasse a escola quanto à responsabilidade objetiva dos danos que ela suportou, já que o município não cumpre seu dever legal quanto ao fornecimento de segurança adequada ao prédio público.
PREFEITURA
Em defesa, a Prefeitura de Francisco Morato alegou que não tem legitimidade para ser responsabilizada pelos fatos, já que as agressões sofridas pela professora foram feitas por pessoas totalmente alheias e estranhas ao Poder Público.
A Prefeitura alegou também que a ação deveria ser proposta somente contra os agressores.
JUÍZO
Mas, o magistrado não aceitou as alegações e condenou a Prefeitura de Francisco Morato.
Fundamentou sua decisão, dentre outros pontos, dizendo que o Estado possui o dever de resguardar a integridade física de seus servidores dentro da repartição pública.
“É incontroverso que a escola permitiu que os familiares da aluna ingressaram no estabelecimento, local de acesso exclusivo aos servidores, onde ocorreu a agressão da funcionária da escola da rede municipal, o que configura falha de segurança, portando, comprovado o nexo causal”, disse o juiz Alexandre Silva.
“Inegável a falha do município no dever de zelar pela integridade física da professora”, completou o magistrado em outro trecho.
ESTATÍSTICAS
Em julho do ano passado, a Associação Nova Escola ouviu mais de 5 mil professores.
51,23% deles disseram que sofreram agressões verbais nas escolas. Outros 7,53% falaram de agressão física.
A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo) apurou que no estado de São Paulo, os números indicam que, em 2014, 44% dos professores afirmavam terem sofrido alguma violência. E que, em 2019, o índice subiu para 54%.