O ex-prefeito Pedro Bigardi apelou, na noite de ontem, à Prefeitura de Jundiaí, à Câmara Municipal e às autoridades, que coloquem em prática a Lei Municipal 8.265, de 16 de julho de 2014, feita durante o seu governo e que dá o auxilio de R$ 150 às famílias em situação de vulnerabilidade, durante esta pandemia do Coronavírus.
O apelo está no vídeo gravado pelo próprio ex-prefeito e que já circula nas redes sociais.
“Existem muitas pessoas e famílias que estão em dificuldades para se manter, durante esta pandemia que estamos enfrentando, em relação ao Coronavírus. Eu sei que existem campanhas para ajudar essas pessoas, mas eu também quero dar a minha contribuição nesse sentido. Existe na legislação, que foi feita durante o meu governo, o direito do Auxílio Social em situações de calamidade pública (já decretada pelo atual governo Luiz Fernando Machado). É a Lei 8.265, de 2014”, avisou Bigardi.
“São R$ 150 destinados a essas pessoas oufamílias, independentemente de qualquer outro benefício que já estejam recebendo, até mesmo esse que está sendo oferecido pelo Governo Federal”, continua ele.
“Portanto, faço aqui um apelo, tanto à Prefeitura, como à Câmara Municipal e às autoridades, que coloquem em prática essa legislação, para que a gente possa minimizar um pouco a situação dessas famílias, na cidade de Jundiaí”, concluiu Bigardi no vídeo.
A LEI
A Lei Municipal 8.265, de 16 de julho de 2014, regula a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS – Jundiaí) e o Fundo Municipal de Assistência Social.
Em seu artigo 42 a lei diz que “entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias (...) e são prestadas aos cidadãos e famílias em virtude de (...) vulnerabilidade temporária e de calamidade pública”.
Já seu artigo 45 classifica as modalidades do benefício eventual .
“No âmbito do SUAS JUNDIAÍ, os benefícios classificam-se nas seguintes modalidades: (...) IV – Auxílio em situações de desastre e calamidade pública”.
E diz mais este artigo. Seu parágrafo primeiro deixa bastante clara a condição para a concessão do benefício.
“A ausência de documentação pessoal não será motivo de impedimento para a concessão do benefício”, enfatiza o parágrafo.