A juíza plantonista da Justiça Federal, Laura Bastos Carvalho, suspendeu, na manhã deste sábado (28), a campanha “O Brasil não pode parar”, aceitando parte dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública.
A magistrada entendeu que a campanha, que incentiva a população a sair às ruas, retornando sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção.
Disse ainda que a campanha pode resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo. E que essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres.
Na decisão, Laura Carvalho determinou que a União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”.
Determinou também que a União se abstenha de veicular qualquer outra peça que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública.
O descumprimento da decisão provocará que a União pague multa de R$ 100 mil por infração.