O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do desembargador Evaristo dos Santos, suspendeu trechos do decreto nº 28.970/20, do prefeito Luiz Fernando Machado, exatamente aqueles que abrandavam as regras da quarentena e impunham isolamento seletivo a certos segmentos sociais.
O pedido foi feito pelo procurador geral de Justiça, em Ação Direta de Inconstitucionalidade e não se confunde com a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael de Oliveira, de Jundiaí e que aguarda decisão da Vara da Fazenda Pública, em caráter liminar.
Pelo Tribunal de Justiça a decisão, que passa a valer nesta terça-feira (5), data de sua publicação no Diário Oficial, declara inconstitucionais alguns trechos do decreto municipal.
Os trechos tratam do distanciamento social para pessoas maiores de 60 anos e pessoas com doenças crônicas e, de acordo com a ProcuradorGeral de Justiça, “afrontam determinações do governo do Estado, ao delegar ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus de Jundiaí a prerrogativa de autorizar o funcionamento de estabelecimentos e serviços não essenciais”.
Na decisão, conforme publicado no portal do Ministério Público, o desembargador, ao acatar as ponderações feitas pela Procuradoria, incluiu o crescente número de casos confirmados e de mortes provocadas pela covid-19 em Jundiaí.
Já pela Fazenda Pública a decisão é aguardada no sentido de suspensão total dos efeitos do decreto (ou não), vez que, de acordo com o promotor de Justiça, “o município não tem competência para legislar sobre saúde, exceto de forma suplementar”.
O promotor de Justiça pede ainda que o Judiciáriodetermine que o município de Jundiaí cumpra o decreto estadual nº 64.881/20, que institui a quarentena no Estado de São Paulo.
Para o advogado Eginaldo Marcos Honório, a concessão da liminar pelo Tribunal de Justiça, em São Paulo, tem implicações na Ação Civil Pública, ajuizada em Jundiaí.
“Vejo que, evidentemente, se a Ação Civil Pública(ACP) seguir seu trâmite normal aqui na Vara da Fazenda Pública, dela não poderá resultar conflitos em relação à decisão do Tribunal de Justiça. Assim, os pontos já decididos como inconstitucionais não podem receber classificação diferente e, por isso, não há como falar em volta da reabertura dos comércios e prestação de serviços que não sejam essenciais”, disse Eginaldo Honório.
“Por outro lado, vejo que a decisão na ACP trará segurança jurídica, vez que dirá se o prefeito está ou não obrigado a seguir o decreto estadual tal como editado, ou se, de forma suplementar, ainda pode ou não implementar medidas”, completou o advogado.