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Justiça suspende decreto de LFM

Publicado em: 06/05/2020 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Justiça suspende decreto de LFM
Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura terá multa de R$ por dia

A juíza Bruna Carrafa Bessa Levis, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, acaba de suspender o decreto 28.970/20, de autoria do prefeito Luiz Fernando Machado, que abrandava as medidas de isolamento social para o combate à pandemia do coronavírus.

A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, por meio do promotor de Justiça Rafael de Oliveira Costa, não se confunde com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral de Justiça e que já obteve a declaração de inconstitucionalidade dos trechos onde as medidas do isolamento social tinham amparo para o afrouxamento.

“A partir de agora, Jundiaí terá de cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/20 e todas as disposições emanandas das autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo, no que se refere à pandemia da Covid-19”, diz a juíza Bruna Levis.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua seção de Jundiaí, requereu ingresso nessa ACP, onde pleiteavam a abertura dos escritórios de advocacia na cidade. 

A juíza deferiu o ingresso da entidade, na condição de assistentes, mas indeferiu o pedido de abertura dos escritórios.

A Prefeitura de Jundiaí terá de pagar R$ 25 mil por dia, caso a determinação judicial não seja cumprida. O eventual pagamento não excluirá a Prefeitura de Jundiaí das responsabilidades civil, administrativa e criminal.

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