A juíza Bruna Carrafa Bessa Levis, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, acaba de suspender o decreto 28.970/20, de autoria do prefeito Luiz Fernando Machado, que abrandava as medidas de isolamento social para o combate à pandemia do coronavírus.
A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, por meio do promotor de Justiça Rafael de Oliveira Costa, não se confunde com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral de Justiça e que já obteve a declaração de inconstitucionalidade dos trechos onde as medidas do isolamento social tinham amparo para o afrouxamento.
“A partir de agora, Jundiaí terá de cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/20 e todas as disposições emanandas das autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo, no que se refere à pandemia da Covid-19”, diz a juíza Bruna Levis.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua seção de Jundiaí, requereu ingresso nessa ACP, onde pleiteavam a abertura dos escritórios de advocacia na cidade.
A juíza deferiu o ingresso da entidade, na condição de assistentes, mas indeferiu o pedido de abertura dos escritórios.
A Prefeitura de Jundiaí terá de pagar R$ 25 mil por dia, caso a determinação judicial não seja cumprida. O eventual pagamento não excluirá a Prefeitura de Jundiaí das responsabilidades civil, administrativa e criminal.