O juiz Márcio Santoro Rocha da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, (RJ), determinou a suspensão do trecho do decreto de autoria do presidente Jair Bolsonaro, que classificou igrejas e casas lotéricas como atividades essenciais. Com a decisão, elas voltam a ficar fechadas, durante o período de quarentena, por causa da Covid-19.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal.
Na mesma decisão, Santoro Rocha determinou que a União fica sujeita à multa de R$ 100 mil, caso edite novos decretos que tratem de atividades essenciais e serviços essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no artigo 3º da Lei 13.979/2020.
“É livre de qualquer dúvida a necessidade de observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a quem o Brasil está atrelado por meio de diversos tratados internacionais e como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, eis que se trata de ato que homenageia o mais basilar princípio constitucional, que é o da dignidade da pessoa, bem como o direito à vida, à saúde, acesso à informação e o princípio da publicidade basilar da Administração Pública”, disse o magistrado em trecho de sua fundamentação para decidir.
Já na decisão, Santoro Rocha determina tambémque “a União se abstenha de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social (...) sob pena de multa de R$ 100 mil”.
Em outro trecho, o juiz “rechaça a eventual alegação da Medida Provisória 926/20 atribuir ao Presidente da República a competência para dispor, mediante decreto, sobre os serviços essenciais, permitir que haja plena liberdade para o Executivo listar tais atividades a seu bel prazer, sem qualquer justificativa jurídica que a embase”.
E continua o trecho: “Assim, sob qualquer norte interpretativo, considerar como essenciais atividades religiosas, lotéricas (...) é ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico(...)”. “O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas, e não é por outra razão, inclusive, que medidas extremas foram tomadas mundo afora(...)”, ressalta o juiz.