Jesus dos Santos
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Maria Cristina Zucchi, suspendeu os efeitos da Resolução nº 560/15 da Câmara Municipal de Jundiaí. Era essa resolução que autorizava o fornecimento de auxílio-refeição aos servidores da Casa de Leis jundiaiense.
Por meio de liminar, a decisão declara a resolução inconstitucional.
“Defiro a concessão da liminar, eis que reputo presentes, numa apreciação inicial, os requisitos necessários e suficientes para tanto, mormente pela existência de elementos a indicar violação a preceitos constitucionais, bem como pelo potencial impacto no erário municipal”, disse a desembargadora Cristina Zucchi, em sua decisão.
A iniciativa para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi do Procurador Geral de Justiça de São Paulo.
Na ação, o procurador alegou que a resolução da Câmara de Jundiaí não se coaduna com os princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade, finalidade e interesse público.
Ele alegou também que a Câmara de Jundiaí violou preceitos da Constituição Estadual, já que, por outra Resolução (a 525/07), os servidores já recebem o auxílio-alimentação e que os dois benefícios têm bases idênticas.
Por fim, requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 560/15, o procurador alegou que há duplicidade de pagamento de vantagens aos servidores.
Atualmente, os servidores recebem, por mês, o auxílio-alimentação de mais de R$ 1.200,00 e também o auxílio-refeição de cerca de R$ 950,00, que, a partir de agora fica suspenso.
CÂMARA DE JUNDIAÍ
O procurador geral da Câmara de Jundiaí, Fábio Nadal Pedro, informou ao Grande Jundiaí que “a Casa já prestou as informações à Justiça, nelas incluindo o pedido de revisão da concessão dessa medida liminar”.
Informou, por último, que “aguarda a resposta”.