Jesus dos Santos
A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, Kathleen Mecchi Zarins Stamato, rejeitou, neste sábado (17), os embargos declaratórios apresentados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí – Sindserjun - e que se referem à sentença de nulidade de suas últimas eleições.
A juíza disse na decisão que, sob a alegação de omissão, o sindicato está, na verdade, buscando obter efetiva reforma da decisão da sentença, mas que isso não pode ser feito por meio dos embargos apresentados. Assim, os rejeitou.
Kathleen Stamato destacou em sua fundamentação sobre o uso correto dos embargos.
“Se a decisão foi adequada ou não às provas dos autos e aos argumentos da parte embargante, trata-se de questão a ser discutida através do meio próprio, e não dos presentes embargos”, disse a magistrada.
A partir de agora, o Sindserjun tem o prazo de 15 dias para apresentar recurso ao Tribunal Regional do Trabalho - TRT, da 15ª Região, na tentativa de reverter a sentença que anulou as eleições ocorridas em agosto de 2021.
SENTENÇA
As eleições do sindicato foram anuladas porque a Comissão Eleitoral se recusou a inscrever a chapa de oposição, encabeçada pelo servidor João Miguel Alves.
“Uma vez constatado que a recusa à inscrição da chapa de oposição foi ilegal, uma vez fundamentada em extemporaneidade que não existiu, há irregularidade que maculou o processo eleitoral”, disse Kathleen Stamato, em sua fundamentação para decidir.
“Sendo assim, por todos os fundamentos acima expostos, este Juízo declara nulo o pleito eleitoral e determina seja realizado um novo processo eleitoral, desta feita mediante o cumprimento de todos os requisitos estatutários”, concluiu a magistrada.
MPF
Além de declarar nula a eleição, a magistrada determinou que cópia do processo seja encaminhada ao Ministério Público Federal – MPF -, a quem compete as providências cabíveis.
Ela entendeu que houve conflito entre os depoimentos de Márcio Cardona, presidente do Sindserjun e de Cláudio Matsuda dos Santos, presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores do Estado de São Paulo, sendo também constatado que Matsuda faltou com a verdade em Juízo.
Nesse ponto, os dois presidentes testemunhavam (separadamente) sobre a tentativa de o servidor João Miguel Alves registrar sua chapa para também concorrer ao pleito.