Jesus dos Santos
O desembargador João Alberto Alves Machado, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT-15, negou, nesta segunda-feira (17), seguimento ao Recurso de Revista, que o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí – Sindserjun - impetrou, na tentativa de reverter a nulidade de sua última eleição.
João Miguel Alves, servidor da Prefeitura de Jundiai, cuja chapa que liderava na última eleição foi impedida de se inscrever, fez duras críticas ao sindicato.
Ele destaca que a entidade já gastou quase R$ 38 mil, dinheiro da categoria que deveria ser empregado noutras demandas.
A eleição ocorreu em 2021, foi anulada em 2023 e Márcio Cardona, presidente da entidade, tem se sustentado no cargo, se valendo de todos os recursos judiciais a ele legalmente disponíveis.
Pelo estatuto do sindicato, em virtude da judicialização do processo eleitoral, o mandato da diretoria foi automaticamente prorrogado e se manterá até que seja declarado o trânsito em julgado da ação.
No entanto, até agora, Cardona não obteve sucesso em nenhum desses recursos.
A decisão desta segunda-feira, por óbvio, considera com rigor a legislação e, então, destaca que o exame dos fatos e provas se esgotou nas primeira e segunda instâncias da Justiça.
Daí, segundo o desembargador, a impossibilidade de o Recurso de Revista subir para a instância máxima trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho – TST.
“(...) não há como receber o recurso, porque este tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação à ... [legislação]”, disse o desembargador João Alberto Machado, em sua decisão.
No entanto, mesmo com essa decisão, a categoria dos servidores públicos de Jundiaí ainda não pode contar com nova eleição, uma vez que remanescem recursos.
O próximo, querendo o Sindserjun, será o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR, aquele que tentará convencer a instância máxima trabalhista de que o Recurso de Revista, negado pela segunda instância, deve ser por ela também examinado.
PROVA DOS NOVE
Para João Miguel Alves, servidor da Prefeitura de Jundiaí, cuja chapa que liderava foi impedida de se inscrever na última eleição – e, por isso, a nulidade – é necessário tirar a prova dos nove, em relação aos valores que o Sindserjun já gastou com recursos, para manter no cargo o seu presidente, Márcio Cardona.
“Só para lembrar, todos sabemos que usamos essa expressão “tirar a prova dos nove” para referência à qualquer situação ou conta que requeiram uma conferência ou mesmo uma conclusão mais segura. E é exatamente isso que será preciso fazer nas contas que o sindicato fez para entrar com recursos e manter Cardona no comando”, disse o servidor João Miguel.
“Até agora, quase R$ 38 mil foram gastos em recursos para manter Cardona no poder. Na realidade, R$ 6 mil seriam suficientes. Mas, como ali não se faz a prova dos nove para nada, deu nessa diferença estrondosa. E o pior: o dinheiro não é dele presidente. É da categoria. Deve ser usado noutras demandas, bem diferentes dessa. Repetindo, ali não se faz a prova dos nove para nada. Aliás, a única prova dos nove que o sindicato tem é a de que, com nove servidores em assembleia, conseguiu alterar o estatuto”, reclamou João Miguel.
“Sabemos que para o próximo recurso, o valor é inexistente ou, ao contrário, seria menor do que R$ 50. Mas, é preciso ficar de olho. Nosso dinheiro é nosso dinheiro! Não está ali para ser usado principalmente em defesa de quem não nos defende”, finalizou.
O CASO ATUALIZADO
As últimas eleições do Sindserjun ocorreram em agosto de 2021.
Depois de um ano e meio de tramitação do processo em primeira instância, na manhã de 27 de fevereiro de 2023, a juíza Kathleen Mecchi Zarins Stamato, da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, declarou nula a eleição do sindicato.
Já o recurso impetrado pelo sindicato em segunda instância foi julgado no dia 13 de março passado. O TRT-15 manteve a decisão da juíza Kathleen Stamato.
Para impetrar esse recurso, o Sindserjun fez o depósito recursal obrigatório de R$ 12.665,14. Mas, na realidade, conforme informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho, o valor poderia ter sido de R$ 3 mil. Isso porque o acórdão não alterou o valor arbitrado à condenação, que foi fixado pela sentença em R$ 3 mil.
Em 05 de abril passado, o sindicato se valeu de seu direito de pedir esclarecimentos à Justiça, interrompendo o prazo para recorrer contra a decisão do TRT-15. Interpôs embargos de declaração, que, apesar de terem natureza de recurso, não são o recurso cabível contra a decisão que manteve a sentença do juízo de primeiro grau.
Os desembargadores rejeitaram os embargos que pediam esclarecimentos.
Somente depois da publicação dessa rejeição é que voltou a correr o prazo para que o Sindserjun apresentasse o recurso contra a decisão do TRT que manteve a nulidade das últimas eleições da entidade.
Esse prazo se expirou em 04 de junho passado.
O Sindserjun, então tempestivamente, apresentou o Recurso de Revista e, para isso, obrigatoriamente, era também necessário o depósito recursal.
O sindicato depositou, então, em conta da Justiça, R$ 25.330,28, quando, na realidade, poderia ter depositado somente R$ 3 mil, valor dado à causa e, portanto, desnecessário o cumprimento da tabela oficial da Justiça.
A assessoria de imprensa do TRT-15 também informou que “eventualmente, o sindicato pode pedir a restituição do valor depositado a maior, ou, ao final do processo, os valores serão a ele devolvidos”.
Na tarde desta segunda-feira (17), o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª negou seguimento ao Recurso de Revista, o que significa que o exame dos fatos e provas já foi esgotado, não cabendo tal tarefa à instância máxima trabalhista.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ainda na primeira instância, além da declaração de nulidade, a juíza Kathleen Stamato determinou que cópia do processo fosse encaminhada ao Ministério Público Federal. Ela entendeu que houve conflito entre os depoimentos de Márcio Cardona, presidente do Sindserjun e de Cláudio Matsuda dos Santos, presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores do Estado de São Paulo, que também trabalhou no processo eleitoral.
Kathleen constatou que Matsuda faltou com a verdade em Juízo.
O conflito apontado pela juíza se deu pelos depoimentos sobre a tentativa de o servidor João Miguel Alves registrar sua chapa para também concorrer ao pleito. Ele foi impedido do registro.
“Uma vez constatado que a recusa à inscrição da chapa de oposição foi ilegal, uma vez fundamentada em extemporaneidade que não existiu, há irregularidade que maculou o processo eleitoral”, disse a juíza.
“Sendo assim, por todos os fundamentos acima expostos, este Juízo declara nulo o pleito eleitoral e determina seja realizado um novo processo eleitoral, desta feita mediante o cumprimento de todos os requisitos estatutários”, concluiu ela.