COMÉRCIO - A juiza da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Bruna Carrafa Bessa Levis acabou de determinar o prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Jundiaí se manifeste sobre o pedido de medida liminar para o fechamento do comércio e da prestação de serviços não essenciais, que estão abertos pelo decreto do prefeito Luiz Fernando Machado.
O pedido foi feito em Ação Civil Pública peloMinistério Público (MP) do Estado de São Paulo, por meio do promotor de Justiça Rafael de Oliveira Costa.
Na decisão, a magistrada diz que “não se vê, no caso, que a prévia oitiva da ré poderá tornar ineficaz a medida de urgência pretendida pelo autor, ao contrário, pois, a par do poder geral de cautela do juiz, o que recomenda aqui a prudência é a prévia oitiva da requerida, antes do exame do pedidoliminar”.
“Ante o exposto, para apreciação do pedido de tutela de urgência formulado na inicial, notifique-se a municipalidade ré, pessoalmente, e por mandado a ser cumprido com urgência pelo Sr. Oficial de Justiça de plantão, para, em 72 horas, manifestar-se sobre a pretensão liminar, que será apreciada posteriormente”.