Por Jesus dos Santos | A empresa Trail Infraestrutura Ltda., concessionária da Prefeitura de Jundiaí para a prestação de serviços de coleta de lixo e varrição de ruas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a reintegrar e indenizar o trabalhador EBF.
A Prefeitura de Jundiaí também foi condenada na ação, de forma subsidiária, ou seja, se a Trail não pagar os valores da condenação, ela (Prefeitura) terá de assumir o pagamento.
A demissão de EBF ocorreu em 2017, e a Trail deu como motivo a redução do seu quadro de funcionários.
No entanto, na ação, o trabalhador alegou, dentre outros itens, que sua dispensa foi discriminatória, por ter sido ele acometido da doença de Parkinson. Reclamou ainda que seu plano de saúde foi cancelado pela empresa.
Em consequência, pleiteou na Justiça os devidos valores rescisórios e a sua reintegração. O trabalhador atribuiu à causa o valor beirando os R$ 100 mil.
Se esse valor depois de corrigido não for pago pela Trail, a Prefeitura de Jundiaí terá de cumprir a decisão judicial, já que também foi condenada na ação, de forma subsidiária.
A ação judicial teve seu desfecho na instância máxima da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no final do ano que acabou de passar.
EBF foi reintegrado à empresa, logo no início da ação judicial, pouco tempo após sua demissão. A Justiça do Trabalho concedeu medida liminar determinando o ato.
“Assim, considero presentes os requisitos legais e defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando que Trail Infraestrutura Ltda. reintegre o reclamante ao emprego, em funções compatíveis com suas limitações físicas (...), respeitando-se os afastamentos médicos necessários, tudo sob pena de multa diária de R$ 500”, cravou Jorge Luiz Souto Maior, juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, à época.
Quanto ao pagamento dos valores que EBF tem a receber, caso não seja feito pela Trail, a Prefeitura de Jundiaí, de forma subsidiária, terá de assumir.
“A terceirização lícita celebrada entre as partes, mediante contrato de prestação de serviços, não afasta a responsabilidade subsidiária da Prefeitura de Jundiaí por eventuais verbas devidas pela Trail ao trabalhador. A responsabilidade da Prefeitura de Jundiaí decorre da não fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa por ela contratada (culpa in vigilando)”, fundamentou a juíza do Trabalho, Alessandra Regina Trevisan Lambert, para decidir em sentença de primeira instância.
“Julgo procedentes em parte os pedidos formulados (...) para (...) declarar nula a dispensa sem justa causa do obreiro, por considerá-la discriminatória, bem como determinar a imediata reintegração do autor e o restabelecimento do plano de saúde, ratificando, assim, a tutela de urgência”, continuou.
Além disso, a juíza condenou os réus, “sendo a Prefeitura de Jundiaí condenada de forma subsidiária, ao pagamento, (dentre outros itens), de salários vencidos e vincendos, 13º salários, férias com 1/3 e depósitos de FGTS e indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil”.
RECURSOS
A sentença de primeira instância foi mantida ao final da ação, vez que os recursos, tanto da Trail como os da Prefeitura de Jundiaí, não foram providos pelos tribunais Regional e Superior do Trabalho.
“Evidente que a condenação subsidiária da Prefeitura de Jundiaí decorre de sua conduta negligente, em total confronto com as obrigações legais e contratuais”, escreveu Juliana Benati, relatora no julgamento do Tribunal Regional do Trabalho.
“A decisão reconheceu a responsabilidade subsidiária da Prefeitura de Jundiaí, por constatar que ela (prefeitura) não demonstrou que fiscalizou, adequadamente, o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Trail, restando configurada sua culpa in vigilando”, disse Tereza Aparecida Asta Gemignani, desembargadora do Trabalho e vice-presidente judicial.
Após essa decisão do Tribunal Regional, Prefeitura de Jundiaí e Trail buscaram a instância superior da Justiça do Trabalho, o TST, onde o colegiado negou provimento aos seus recursos.
“Logo, uma vez que a parte já recebeu a resposta fundamentada deste Poder Judiciário, não há espaço para o processamento do recurso de revista denegado. Assim, ratificando os motivos inscritos na decisão agravada, devidamente incorporados a esta decisão (...) nego provimento ao agravo de instrumento”, decidiu Douglas Alencar Rodrigues, ministro relator do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão dos recursos a ele apresentados.
TRAIL
A reportagem solicitou à Trail Infraestrutura Ltda suas considerações sobre o caso.
Sua assessoria de imprensa informou que “a empresa trata de processos somente no âmbito da Justiça e cumpre com normas trabalhistas”.
PREFEITURA DE JUNDIAÍ
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí não atendeu à solicitação de informações a ela encaminhada.