Jesus dos Santos
O servidor da Prefeitura de Jundiaí, João Miguel Alves, anunciou, nesta quarta-feira (5), que vai acionar advogados para a ação judicial cabível contra o Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí – Sindserjun.
O motivo alegado por João Miguel dá conta de que o sindicato, na tentativa de manter no cargo o seu presidente Márcio Cardona, tem se valido de todos os recursos judiciais a ele disponíveis e esse é o seu direito.
Mas, do que João Miguel discorda é com o descaso no zelo com o dinheiro dos servidores, que é destinado ao sindicato.
“Com essa notícia que acabo de receber, informando que, tentando reverter a nulidade da eleição, o Sindserjun pagou, no primeiro recurso judicial, mais de R$ 12 mil, quando deveria ter pago R$ 3 mil; e no segundo recurso, pagou mais de R$ 25 mil, quando deveria ter pago também R$ 3 mil, não dá mais para ficar parado. Aliás, ainda que o Sindserjun tivesse feito os depósitos recursais nos valores de R$ 3 mil, cada um, também não seria justo! Nosso dinheiro não está lá para defender Márcio Cardona. Está para o uso de qualquer servidor em suas demandas. Ele (Cardona) errou, impedindo de inscrever nossa chapa, a eleição foi anulada e agora ele usa o nosso próprio dinheiro para se defender? E o pior: paga R$ 31 mil a mais por isso?”, questionou João Miguel, já prometendo que vai “acionar advogados para a análise da ação cabível com pedido de devolução dos R$ 31 mil, ou dos R$ 37 mil, que não são dele (Cardona), mas, da categoria de servidores”.
“Já passou da hora de uma mobilização dos servidores, de uma ação judicial pedindo auditoria no sindicato, de alguma coisa que faça cessar esse descaso com nosso dinheiro que está lá. Não é possível o pagamento de mais de R$ 37 mil para a Justiça – e com dinheiro nosso – para a defesa de alguém que se mostra ser, a cada dia mais, contra a categoria. É preciso esclarecer, com essas provas, que sindicato não é para amadores, tampouco para quem quer fazer da categoria uma massa de manobras”, disparou João Miguel.
O CASO ATUALIZADO
As últimas eleições do Sindserjun ocorreram em agosto de 2021.
Depois de um ano e meio de tramitação do processo em primeira instância, na manhã de 27 de fevereiro de 2023, a juíza Kathleen Mecchi Zarins Stamato, da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, declarou nula a eleição do sindicato.
Já o recurso impetrado pelo sindicato em segunda instância foi julgado no dia 13 de março passado. O TRT-15 manteve a decisão da juíza Kathleen Stamato.
Para impetrar esse recurso, o Sindserjun fez o depósito recursal obrigatório de R$ 12.665,14. Mas, na realidade, conforme informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho, o valor poderia ter sido de R$ 3 mil. Isso porque o acórdão não alterou o valor arbitrado à condenação, que foi fixado pela sentença em R$ 3 mil.
Em 05 de abril passado, o sindicato se valeu de seu direito de pedir esclarecimentos à Justiça, interrompendo o prazo para recorrer contra a decisão do TRT-15. Interpôs embargos de declaração, que, apesar de terem natureza de recurso, não são o recurso cabível contra a decisão que manteve a sentença do juízo de primeiro grau.
Julgados, os desembargadores rejeitaram os embargos que pediam esclarecimentos.
Somente depois da publicação dessa rejeição é que voltou a correr o prazo para que o Sindserjun apresentasse o recurso contra a decisão do TRT que manteve a nulidade das últimas eleições da entidade.
Esse prazo se expirou ontem, 04 de junho.
O Sindserjun, então tempestivamente, apresentou o Recurso de Revista e, para isso, obrigatoriamente, era também necessário o depósito recursal.
O sindicato depositou em conta da Justiça R$ 25.330,28, quando, na realidade, poderia ter depositado somente R$ 3 mil, valor dado à causa e, portanto, desnecessário o cumprimento da tabela oficial da Justiça.
A assessoria de imprensa do TRT-15 também informou que “eventualmente, o sindicato pode pedir a restituição do valor depositado a maior, ou, ao final do processo, os valores serão a ele devolvidos”.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ainda na primeira instância, além da declaração de nulidade, a juíza Kathleen Stamato determinou que cópia do processo fosse encaminhada ao Ministério Público Federal. Ela entendeu que houve conflito entre os depoimentos de Márcio Cardona, presidente do Sindserjun e de Cláudio Matsuda dos Santos, presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores do Estado de São Paulo, que também trabalhou no processo eleitoral.
Kathleen constatou que Matsuda faltou com a verdade em Juízo.
O conflito apontado pela juíza se deu pelos depoimentos sobre a tentativa de o servidor João Miguel Alves registrar sua chapa para também concorrer ao pleito. Ele foi impedido do registro.
“Uma vez constatado que a recusa à inscrição da chapa de oposição foi ilegal, uma vez fundamentada em extemporaneidade que não existiu, há irregularidade que maculou o processo eleitoral”, disse a juíza.
“Sendo assim, por todos os fundamentos acima expostos, este Juízo declara nulo o pleito eleitoral e determina seja realizado um novo processo eleitoral, desta feita mediante o cumprimento de todos os requisitos estatutários”, concluiu ela.