Por Jesus dos Santos | No início do mês de outubro passado, o líder da chapa de oposição nas últimas eleições do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí (Sindserjun), João Miguel Alves, apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a entidade.
Constam da denúncia quatro itens: irregularidades no processo eleitoral da entidade, realizado em agosto passado; irregularidades na construção de sua nova sede; ilegalidade na forma de realização de assembleias da categoria; e ilegalidade ou imoralidade na prestação de contas dos recursos financeiros.
Em especial, quanto às irregularidades no processo eleitoral, João Miguel sugeriu ao MPT que o órgão federal requeira junto à Justiça do Trabalho o seu ingresso na lide, ou seja, que passe a fazer parte da ação que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí. A autora dessa ação é uma servidora, também participante da chapa de oposição e pede a anulação das eleições.
No entanto, nem será preciso que o MPT se manifeste sobre a sugestão, vez que a juíza Ana Célia Soares Ferreira determinou medida judicial, que coincide com a intenção de João Miguel. Ao negar, ontem (1), o pedido de liminar para anular as eleições do sindicato, a magistrada mandou intimar o MPT para conhecimento, dando a ele a informação da data de audiência, para que, querendo, acompanhe a ação.
PROCESSO ELEITORAL
Para comprovar as irregularidades nas últimas eleições do sindicato, João Miguel requereu ao MPT que visualizasse os autos do processo, na ação que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, no que já foi prontamente atendido.
O líder da chapa de oposição também sugeriu ao órgão federal que ele ingresse nessa ação, medida também adotada pela juíza Ana Ferreira, na tarde de ontem (1).
CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE
João Miguel também requereu ao MPT a visualização de outro processo judicial, este na Justiça Comum. O requerimento já foi atendido, já que o órgão federal confirmou a visualização do processo no sistema eletrônico judicial e dele extraiu cópias.
Será por este processo que o MPT obterá os documentos comprobatórios das irregularidades na construção da nova sede. Em especial, aquele em que o próprio sindicato alega em juízo que, apesar do início das obras há mais de um ano, o projeto ainda segue sem aprovação. As obras estão embargadas pela Prefeitura de Jundiaí, desde outubro passado.
João Miguel anexou, à sua denúncia, cópias de reportagem do Grande Jundiaí. Nela, a construtora responsável pela consecução das obras revela que o sindicato sabia que as obras poderiam ser embargadas a qualquer momento, mas que assumiu o risco.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A falta de transparência na prestação das contas do sindicato também é alvo de denúncia de João Miguel ao MPT. Ele reclama de a categoria não ter conhecimento da aplicação dos recursos financeiros e questiona o fato de o presidente da entidade ter ficado somente com seu irmão como responsáveis pelas assinaturas de cheques da entidade. João Miguel informa ao MPT que, praticamente, todos os diretores da entidade, inclusive o tesoureiro, foram destituídos de seus cargos.
ASSEMBLEIAS
João Miguel denunciou ao MPT, que, em quatro anos de mandato, o atual presidente do sindicato alterou por duas vezes seu estatuto. O líder aponta que isso pode ter sido feito para facilitar a reeleição do mandatário.
Segundo João Miguel, a primeira alteração ocorreu pouco depois da data de posse da diretoria atual. Diz ele que era dia de jogo do Brasil, na Copa do Mundo e, portanto, ‘meia dúzia’ de servidores votaram na assembleia para a pretendida alteração.
A segunda alteração se deu em janeiro deste ano, também em horário de expediente da Prefeitura de Jundiaí. Denuncia João Miguel que isso foi programado para impedir a formação do quórum exigido.
Continuando na denúncia, João Miguel diz ao MPT que, em segunda chamada, com qualquer número de servidores (nove) o atual presidente conseguiu aprovar a alteração no estatuto, na assembleia.
MPT
A assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho informou ao Grande Jundiaí que “o procurador oficiante do processo, Marco Aurélio Estraiotto Alves, prorrogou o prazo dos trabalhos por 90 dias, para melhor elucidar os fatos”.
Informou também que “o denunciante já prestou nos autos mais esclarecimentos e outras medidas também foram tomadas, como o levantamento de processos judiciais que tramitam em face da entidade (sindicato)”.