O Ministério Público do Estado de São Paulo conseguiu medida liminar na Justiça para suspender o funcionamento de atividades e serviços considerados não essenciais em Itu e Campo Limpo Paulista. Os dois municípios terão de seguir o tanto determinado na fase 2 (laranja) do Plano São Paulo de retomada econômica, conforme decreto estadual.
Em Itu, a ação na Justiça foi pedida pelo promotor de Justiça Amauri Arfelli.
O promotor diz que “além de ilegal, a reabertura de salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, atividades de embelezamento puro e que podem perfeitamente ser realizadas em casa ou aguardar o momento oportuno, mostra-se totalmente desarrazoado e despropositado, ofendendo o bomsenso e as medidas de contenção”.
Já em Campo Limpo Paulista, também por força de medida liminar da Justiça, pedida pela promotora de Justiça Jordana Porto, as atividades de salões de beleza, barbearias e academias, tiveram de ser fechadas.
A Promotoria havia pedido à administração municipal informações sobre os estudos e fundamentos científicos para a flexibilização dos serviços em desacordo com o Plano São Paulo, mas a prefeitura não apresentou qualquer dado.
"Portanto, o prefeito municipal de Campo Limpo Paulista – gestor municipal da saúde e responsável pela condução do estado de calamidade pública do município, que é integrante da unidade federativa do Estado de São Paulo, liberou atividades não essenciais e de nível de restrição geral rígido, que somente poderiam ser autorizadas nas fases amarela e verde do Plano Estadual, em evidente desrespeito às legislações federal e estadual", diz a ação.
O não cumprimento da medida judicial sujeita os dois municípios à multa diária de R$ 50 mil.