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Integrantes da chapa do Sindserjun não são das Unidades declaradas na ficha de inscrição

Publicado em: 25/09/2021 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Integrantes da chapa do Sindserjun não são das Unidades declaradas na ficha de inscrição
Chapa da oposição buscou a Justiça para provar as irregularidades do processo eleitoral. Ação tramita na 1ª Vara Cível de Jundiaí

 

Por Jesus dos Santos | Nem todos os integrantes da chapa única e vencedora das eleições/2021 do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí (Sindserjun) trabalham efetivamente nas Unidades de Gestão declaradas em suas fichas de inscrição.

A informação está nos autos do processo que tramita na Justiça Comum e que pede, também por outras irregularidades, a nulidade do processo eleitoral e determinação da realização de outro.

A chapa de oposição, que teve seu registro negado para participar do pleito, protocolou na Justiça, nesta sexta-feira (24), documento (réplica) apontando para essa irregularidade, anexando documentos comprobatórios e pedindo a nulidade do pleito eleitoral. Dentre outros itens, pediu ainda a determinação de um novo processo eleitoral, cumprindo os requisitos estatutários.

Um dos destaques da réplica dá conta de que alguns servidores da chapa do sindicato, única a participar do pleito, não trabalham nas Unidades de Gestão, conforme declaração em suas fichas de inscrição.

O servidor que representa a Secretaria (Unidade de Gestão) da Educação é da Cultura. A representante da Educação trabalha na FUMAS. Outro servidor representa a Secretaria de Administração, mas é do Jurídico. O representante de Obras trabalha na Mobilidade e Trânsito. Outro servidor que também representa Obras, trabalha no Planejamento Urbano e Meio Ambiente.

Por força do artigo 65 do Estatuto do Sindserjun, o Conselho de Representantes será composto (...) por um representante de cada secretaria (hoje Unidade de Gestão), coordenadoria, fundações e autarquias, dos aposentados e do Poder Legislativo.

A chapa de oposição, em sua réplica na ação que tramita na 1ª Vara Cível de Jundiaí, considera, por esse fato, nítida a violação estatutária, com o registro de chapa incompleta e com informações fraudulentas.

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