Jesus dos Santos
Todos os gestores de unidades da Prefeitura de Jundiaí, exceto o prefeito Luiz Fernando Machado e o vice-prefeito Gustavo Martinelli, perderam o reajuste de 5%, que obtiveram em seus salários, desde janeiro do ano passado, 2022.
A decisão, que declarou inconstitucional o Decreto Legislativo de Jundiaí nº 1859/21, foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e publicada no dia 15 passado.
A relatoria do processo ficou sob a responsabilidade do desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
Os gestores (nova nomenclatura de secretários de Jundiaí) não precisam devolver o que já receberam indevidamente, uma vez que os desembargadores responsáveis pelo julgamento da ação entenderam que não houve má-fé.
A decisão foi unânime e teve o efeito “ex tunc”, aquele com retroatividade.
No entanto, os desembargadores também decidiram que, no caso, há a necessidade da ressalva da “observação da irrepetibilidade de valores de boa-fé”.
O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade é a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
“A norma municipal (Decreto Legislativo 1859/21), ao estabelecer o reajuste dos subsídios dos gestores municipais encontra-se em desacordo com a Constituição Federal, afrontando os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e do interesse público”, dia a PGJ na ação.
PREFEITURA
Em defesa, a Prefeitura de Jundiaí, diz, dentre outros argumentos, que “a concessão do reajuste dos subsídios dos gestores se deu tão somente com o objetivo de recomposição parcial em razão dos índices de inflação, observando que, no final da legislatura anterior, a Câmara Municipal resolveu não fixar para a legislatura 2021/2024 os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito, gestores e vereadores.
CÂMARA
Já a Câmara Municipal, também ré na ação de autoria da PGJ, se manifestou dizendo que “o projeto para o reajuste dos salários contou com os pareceres técnicos e pareceres favoráveis à tramitação da proposta, exarados pelas comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Saúde, Assistência Social e Previdência”.
A Câmara de Jundiaí também ressaltou que “nenhum agente político foi beneficiado pelo reajuste, vez que o prefeito e o vice-prefeito expressamente abdicaram do benefício, afirmando que o reajuste alcançou apenas os gestores do Poder Executivo”.