Jesus dos Santos
O gestor da Unidade de Infraestrutura e Serviços Públicos da Prefeitura de Jundiaí, Adilson Rosa, recebeu multa de pouco mais de R$ 6 mil. O diretor do Centro de Serviços da Unidade, Edmário Mendes da Silva, subordinado de Rosa, também recebeu a mesma penalidade.
O motivo das multas se deu pela assinatura dos dois no contrato de R$ 110 mil com a Original Comércio de Peças Ltda, para manutenção de veículos da Prefeitura de Jundiaí.
O contrato foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
A decisão final sobre os recursos impetrados pela Prefeitura de Jundiaí, defendendo os dois servidores, foi publicada no Diário Oficial do Estado, ontem (7).
De acordo com a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do voto em que se baseou a decisão final colegiada, “o contrato foi julgado irregular pela ausência de especificação dos serviços a serem realizados e sobre as características dos veículos”.
Cristiana Moraes também apontou que “isso afronta a Lei de Licitações”.
O orçamento básico para a celebração desse contrato também apareceu na fundamentação do voto da conselheira.
“O orçamento básico foi elaborado com base na contratação anterior, em descompasso com as regras previstas em lei, inviabilizando aferir a economicidade da contratação”, diz Cristiana Moraes.
Outro ponto citado na decisão diz respeito ao número de participantes da licitação.
“A ausência de informações essenciais sobre o objeto em disputa e a fixação de prazo máximo de dois dias úteis para a execução dos serviços contribuíram para o escasso interesse de empresa do ramo”, continua a conselheira, destacando que, das 14 empresas que retiraram o edital para a concorrência, somente uma proponente participou do certame.
PREFEITURA
Inconformada, a Prefeitura de Jundiaí interpôs recurso, na tentativa de reverter a decisão de condenação de Adilson Rosa e Edmário Silva.
“14 empresas retiraram o edital e nenhuma delas apresentou qualquer questionamento administrativo sobre as regras nele contidas, o que demonstraria a ausência de restrição à competitividade”, disse a Prefeitura de Jundiaí, dentre outros argumentos na defesa.
Mas, em julgamento, a conselheira Cristiana Moraes disse que “as razões do recurso não foram capazes de afastar os fundamentos da decisão de condenação”.
Ao final, a conselheira indeferiu o recurso da Prefeitura de Jundiai, mantendo a irregularidade do contrato e a imposição das multas para Adilson Rosa e Edmário Silva.