JESUS DOS SANTOS
Sobre a matéria aqui veiculada nesta sexta-feira (21) sob o título ‘Nem a Justiça tira Cardona do sindicato. Pelo menos, tão cedo’, o site Grande Jundiaí corrige a informação seguinte:
Onde se lê que “a Justiça do Trabalho se apoiou no artigo 122 do estatuto do sindicato”, leia-se “a Justiça do Trabalho se apoiou na Constituição Federal”, que garante o trânsito em julgado a qualquer pessoa e, no caso aqui específico, a qualquer diretoria de sindicato. Não somente a do Sindserjun.
Cabe ressaltar que o artigo 122 consta corretamente do estatuto do Sindserjun, recebeu ênfase nas fundamentações dos magistrados e retrata o que preceitua a Constituição Federal de 1988.
Cabe ressaltar, também, que, ainda que não constasse o artigo 122 do estatuto do Sindserjun com esse teor, novas eleições sindicais somente poderiam ser marcadas observado o trânsito em julgado da eventual sentença de anulação.
Por fim, o Grande Jundiaí reitera a correção do título da matéria em questão, já que, pela Justiça, a eventual saída de Márcio Cardona, ou de qualquer presidente de sindicato, não ocorre de forma rápida.
ENTREVISTADO
O Grande Jundiaí voltou a falar com seu entrevistado na matéria, João Miguel Alves, que, também corrigiu sua manifestação.
“Realmente, reconheço que houve equívoco de minha parte ao dizer que “se a assembleia decidiu alterar o estatuto, colocando nele que nem a Justiça será capaz de, num curto período, ou de imediato, anular as eleições...” disse João Miguel.
“Corrijo minha fala, reconhecendo ser exigência constitucional a espera do trânsito em julgado para a realização de novas eleições”, completou.
DESCULPAS
Pelo erro, o Grande Jundiaí pede desculpas ao Sindserjun, aos servidores que participaram da assembleia por ocasião da alteração deste ponto específico (trânsito em julgado) e também aos seus leitores.