A enfermeira Thaís Saito reafirmou, na manhã desta sexta-feira (17), a prática de administração de placebo nos pacientes da UPA do Jardim Novo Horizonte.
Ao repercutir a reportagem de ontem do JUNDIAÍ SAÚDE, ela se mostrou surpresa pelo o que soube sobre a investigação realizada tanto pelo Conselho Gestor como pelo procedimento administrativo citado pelo gestor de Saúde, Tiago Texera.
“É lamentável que se diga que na lista ou no estoque de medicamentos da UPA não foi encontrado placebo! Devem ter procurado por comprimidos ou ampolas com o rótulo de placebo e não foi isso o que eu disse. Naquela UPA, repito, tanto a água destilada como a dipirona é que eram utilizadas como placebo. Não tem isso lá? Não encontraram?”, questiona Saito. “Estou surpresa!”, completou.
“A minha sugestão que fica ao conselheiro Cleber (Raimundo de Oliveira) e ao gestor de Saúde, Tiago Texera, é que releiam a denúncia ou assistam novamente ao vídeo no Facebook, onde interrompi a reunião do prefeito Luiz Fernando Machado. Lá poderão ver que eu disse que, para alguns pacientes que precisavam de morfina, foram administradas água destilada ou dipirona. E, assim é que se caracteriza o uso de placebo e não somente quando encontramos um comprimido ou uma ampola com esse rótulo. E penso que deve ter sido desta última forma que os responsáveis pela investigaçãoprocuraram a caracterização do uso de placebo”, detalhou a enfermeira.
“Na ocasião, naquela UPA, o paciente pensava estar tomando morfina, mas, na realidade, estavatomando água destilada e assim configurando o uso de placebo, que é proibido tanto pelo Conselho Federal de Medicina, como pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo”, frisou.
Por último, Saito cita as referências dos respectivos conselhos e espera que as investigações sejam reabertas, por medidas de justiça e segurança aos pacientes.
“As regras são claras! Temos o processo-consulta nº 1551/99 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e também a decisão da Câmara Técnica do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN) nº 106/05, que condenam e proíbem essa prática. Por isso, espero sejam reabertos os trabalhos de investigação, já que não é justo desprezar um fato tão grave e inseguro para a população”, ressaltouSaito.
Diz o CFM, no processo-consulta nº 1551/99: “O uso de água destilada à guisa de medicamento deve ser condenado na prática médica”.
Nesse mesmo processo-consulta, o CFM faz um alerta: “o uso de água destilada como placebo na prática clínica é condenável, já que a administração de qualquer substância deve sempre ser precedida de indicação clínica precisa e um efetivo conhecimento de sua ação, em benefício do paciente”.
Diz também a Câmara Técnica do COREN de São Paulo: “A administração de placebo, sem a prévia comunicação e autorização (consentimento informado) do paciente, caracteriza uma infração ético-legal”.