Por Jesus dos Santos | O juiz da 1ª Vara Cível de Jundiaí, Luiz Antonio de Campos Júnior determinou, nesta quinta-feira (30), que os autos do processo da ação que pede a nulidade das eleições do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí (Sindserjun), sejam redistribuídos, com urgência, a uma das varas da Justiça do Trabalho de Jundiaí.
“A Justiça Estadual é manifestamente incompetente para funcionar no presente feito. De fato, em caso análogo, decidiu Sua Excelência MM Juiz de Direito da Terceira Vara Cível desta Comarca, Dr. Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio (...) e pelo seu brilho jurídico trago à colação. Note-se que a demanda é genuinamente de competência da Justiça do Trabalho (...)”, disse o juiz em sua decisão.
“Nessa cadência e sob esse enfoque, (...) acolho a exceção de incompetência absoluta deste Juízo Cível e determino a remessa, com a devida urgência, a uma das Varas da Justiça do Trabalho local”, finalizou o magistrado.