Por Jesus dos Santos | O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a contratação do curso de pedagogia entre a Prefeitura de Jundiaí e a Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda., realizada em 2014, pelo então secretário de Educação e vice-prefeito, Durval Orlato, do governo Pedro Bigardi.
Para a contratação da entidade de ensino, a Prefeitura de Jundiaí valeu-se da modalidade de dispensa de licitação, fato que o TCE julgou irregular e lavrou a multa de R$ 4,6 mil a Orlato.
O valor do contrato foi de R$ 3,4 milhões. Houve reajustes, durante sua vigência. A oferta da Sociedade Padre Anchieta foi de 500 vagas para o curso de graduação em Pedagogia, destinado aos Agentes de Desenvolvimento Infantil (antigos monitores de creche).
À época da contratação, Orlato falou de seu objetivo.
“Queremos aprofundar a base de conhecimento desses profissionais que atuam com os alunos de 0 a 3 anos de idade. Vamos custear dois terços do valor total das mensalidades. O curso será ministrado por semestre para turmas de 50 estudantes em cada uma delas”, disse ele.
Na manhã deste domingo (12), o ex-secretário disse ao Grande Jundiaí que ainda não foi notificado sobre a decisão do TCE. Portanto, alega desconhecer o teor e o resultado. Ao final da nota, fez questão de enfatizar que o projeto foi bom e útil para dezenas de servidoras.
O CASO
Em setembro de 2012, a Prefeitura de Jundiaí abiu processo de licitação para a contratação de 250 vagas para o curso de graduação em pedagogia, pelo prazo de 36 meses, com menor valor mensal por aluno, orçado em R$ 310.
Nenhum interessado compareceu e, assim, a Prefeitura declarou deserta a licitação.
Já em novembro de 2013, uma nova sessão foi marcada. Aqui, as mesmas pesquisas de preço da primeira licitação foram utilizadas como base.
Também nenhum interessado compareceu. Em janeiro de 2014, a Prefeitura de Jundiaí revogou o Pregão Eletrônico.
O conselheiro Dimas Ramalho, do TCE, relator do processo, destacou em seu relatório, que, quase dois meses antes dessa revogação, a Administração deu início ao processo de dispensa de licitação.
E, para que o procedimento para a contratação direta fosse realizado, nova pesquisa de preço foi requisitada, sendo que o menor valor mensal apresentado foi de R$ 385, por aluno.
Exatamente nesse ponto, o conselheiro sinaliza o teor de sua decisão.
“Da forma em que foram processados os atos da Administração, observa-se que não merecem a aprovação desta Corte”, diz Ramalho. “O primeiro ponto irregular reside no fato de que, entre uma licitação e outra, a Administração não promoveu atualização do valor orçado, no entanto, para realizar a contratação direta realizou nova cotação”, comparou ele.
“Neste caso, para a dispensa de licitação, não foram mantidas todas as condições preestabelecidas, em lei, sendo que o menor valor inicialmente orçado para os certames e o menor valor praticado na contratação direta houve um aumento de mais de 24%. Importante mencionar que o menor valor, nas duas situações foi apresentado pela mesma empresa (Centro Universitário Anchieta), em um intervalo de seis meses”, considerou.
Na sentença, o conselheiro julgou irregular a contratação e determinou a aplicação de multa ao ex-secretário de Educação, Durval Orlato.
“Voto pela irregularidade da dispensa de licitação decorrente deste contrato e pela aplicação de multa individual ao responsável, Senhor Durval Orlato, ora fixada em 160 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalentes ao total de R$ 4.654,40”, finaliza o conselheiro.
A decisão final (acórdão) sobre o recurso contra essa decisão foi publicada no último dia 4. Decidiu o colegiado não prover o recurso apresentado pela Prefeitura de Jundiaí e mantendo a multa ao ex-secretário.
EX-SECRETÁRIO
Na manhã deste domingo (12), o ex-secretário de Educação de Jundiaí, Durval Orlato, informou ao Grande Jundiaí que ainda não foi notificado sobre a decisão do Tribunal. Enfatizou que o projeto foi bom e útil para dezenas de servidoras.
“Infelizmente não posso responder agora, porque meu advogado não me notificou ainda. Portanto, desconheço o teor e resultado”, disse Orlato.
“A opinião do TCE (que não é um órgão do Judiciário) dependendo da forma, ainda pode carecer de novos apontamentos e contestações por parte do advogado.
Foi um bom projeto, útil para dezenas de servidoras. Desconheço o apontamento do TCE”, finalizou ele.
TCE
O Tribunal de Contas do Estado é o órgão responsável pela elaboração e análise dos pareceres de contas apresentadas pelo Poder Executivo das esferas estadual e municipal.
No caso das contas de Jundiaí, o Tribunal encaminha suas decisões à Câmara Municipal de Jundiaí, onde serão julgadas pelos vereadores.
Compete ao Ministério Público Estadual apresentar denúncias ao Poder Judiciário e cobrar a execução de penalizações e ações mais concretas.