Jesus dos Santos
O prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, representado pela Procuradoria Geral do Município, apresentou defesa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre os apontamentos da fiscalização realizada para o exame de suas contas de 2019.
A defesa convenceu o tribunal de que os resultados contábeis estão corretos. Por isso, conseguiu do órgão estadual o parecer favorável à aprovação das contas.
Esse parecer servirá de base para que os 19 vereadores possam votar, em breve, decidindo se as contas do exercício serão ou não aprovadas.
Apesar da emissão do parecer favorável à aprovação das contas de 2019, o TCE fez 13 advertências à Prefeitura de Jundiaí, já que mais de 90 falhas foram apontadas no relatório da fiscalização.
O Ministério Público de Contas (MPC) também emitiu parecer favorável à aprovação das contas.
No entanto, opinou pelo encaminhamento de duas falhas ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) e à Câmara Municipal de Jundiaí.
A primeira falha é sobre servidores que, por ocasião da conversão de suas licenças-prêmio em dinheiro, receberam valores acima do teto estabelecido pela Constituição Federal. A segunda, pela agenda reprimida de consultas médicas no Município, ou seja, longa fila de espera dos pacientes.
A Assessoria Técnico-Jurídica do TCE seguiu a mesma linha do MPC. Decidiu pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas. Ela considerou satisfatórios os resultados contábeis do exercício.
“A instrução dos autos demonstra que a Prefeitura de Jundiaí observou as normas constitucionais e legais no que se refere à aplicação no ensino, remuneração dos profissionais do magistério, FUNDEB, saúde, despesas com pessoal, transferência de duodécimos ao Legislativo, subsídios dos agentes políticos, precatórios e encargos sociais”, disse o conselheiro substituto Márcio Martins de Camargo, em sua fundamentação para o voto.
“Todavia, o cumprimento desses requisitos, sem embargo de sua
importância para o equilíbrio das contas públicas e, por conseguinte, para a
preservação da capacidade de investimento do Município, não assegura,
automática e necessariamente, a efetividade das ações desenvolvidas pelos
órgãos e entidades que integram a Administração Pública e, tampouco, garante
a permeabilidade dos respectivos processos decisórios à participação da
sociedade civil”, continuou ele.
“Por essa razão, a fim de conferir maior densidade e abrangência
à sua ação fiscalizatória e pedagógica, este Tribunal instituiu o Índice de
Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, instrumento que delineia um amplo
panorama das condições dos serviços públicos e dos recursos mobilizados
pelas Prefeituras para prestá-los em áreas sensíveis de atuação governamental – Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Governança em Tecnologia da Informação”, completou, acrescentando que “no exercício em exame, o Município de Jundiaí registrou, pelo segundo ano consecutivo, o conceito geral B, que classifica a gestão como efetiva.