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Contrato de R$ 4 mi da FMJ é irregular. Diretor leva multa de R$ 5 mil

Publicado em: 02/02/2022 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Contrato de R$ 4 mi da FMJ é irregular. Diretor leva multa de R$ 5 mil
Tribunal vai encaminhar os documentos necessários à Câmara Municipal de Jundiaí e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para as devidas providências, além da multa já lavrada ao diretor

Jesus dos Santos

O contrato no valor de R$ 4 milhões para as obras de reformas do prédio sede da Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ) foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). Em consequência, o diretor da entidade, Edmir Américo Lourenço, recebeu a multa de R$ 5 mil.

A decisão colegiada foi publicada no último dia 29, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além do contrato, assinado em 2018, o processo que conduziu a concorrência entre as empresas interessadas também foi julgado irregular. Nessa concorrência, das seis empresas participantes, quatro foram inabilitadas pela Faculdade. Segundo o Tribunal, a contratante impôs a elas algumas regras não permitidas. A vencedora foi a Esteto Engenharia e Comércio Ltda.

Outras consequências desse julgamento ainda podem vir pela Câmara Municipal de Jundiaí e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O TCE vai encaminhar a esses dois órgãos os documentos necessários para as devidas providências, além da multa lavrada ao diretor da Faculdade.

Os órgãos fiscalizadores do TCE apontaram como irregularidades no processo licitatório a desclassificação indevida de quatro das seis empresas concorrentes. São elas: Edipal Construtora e Imóveis Papai Ltda. – EPP, Teto Construtora S/A, RW Engenharia Eireli – EPP e Quadritec Construções e Empreendimentos Ltda.

No processo, a faculdade alegou que essas empresas não cumpriram determinadas exigências constantes do edital, no que se refere à comprovação de qualificação técnica.

No entanto, o TCE apurou que essas exigências afrontam a Lei de Licitações, bem como algumas súmulas do próprio tribunal.

DESTAQUE

Do voto do conselheiro Dimas Ramalho do TCE, base para a decisão colegiada, consta que “a própria defesa reconhece que houve equívoco na forma de obtenção de uma qualificação técnica profissional compatível com a obra licitada, quando da apresentação de sua peça de defesa”.

Consta, ainda, que “a disputa foi comprometida, na medida em que seis licitantes participaram do certame, mas quatro foram inabilitados por falta de comprovação de capacidade técnica-profissional”.

As quatro empresas consideradas inabilitadas entraram com recursos administrativos na faculdade. Todos foram indeferidos.

FACULDADE

A assessoria de imprensa da Faculdade de Medicina de Jundiaí não atendeu à solicitação de manifestação feita pela reportagem.

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