Por Jesus dos Santos | O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso impetrado pela Prefeitura de Jundiaí contra a decisão que julgou irregular a concorrência, seguida pelo contrato firmado com a Transportadora 14 de Dezembro Ltda., em 2010, governo de Miguel Haddad. O valor do contrato é de mais de R$ 10 milhões, com vigência de 48 meses.
O contrato, que é de responsabilidade do ex-secretário de Serviços Públicos, Walter da Costa e Silva Filho e também do ex-secretário de Administração, Clóvis Marcelo Galvão (em memória), teve como objeto a execução dos serviços de recolhimento de materiais reaproveitáveis, provenientes da coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares, do Programa Armazém da Natureza, bem como da coleta e transporte de materiais da operação Cata-treco.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Nela, o conselheiro relator, Samy Wurman destaca em sua fundamentação que “remanesceu, sem justificativas plausíveis, a comprovação da compatibilidade dos preços praticados” e que “encontra-se nos autos uma tabela de preços, elaborada em data posterior ao lançamento do edital e que esses preços teriam sido propostos por três empresas”.
Outros destaques do conselheiro dão conta de que “o valor da contratação anterior, mantida com a mesma empresa, era de R$ 5,7 milhões (...)” e que “dessa forma, não foram trazidas justificativas plausíveis para um aumento no valor praticado, em tão curto lapso temporal”. Ou seja, a transportadora terminou um contrato num dia e, praticamente, no outro, já passaria a receber quase o dobro do valor, em novo contrato.
Antes, evidentemente por ocasião da decisão do julgamento monocrático e de sua apreciação pela segunda turma do tribunal, o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, destacou que “vê-se que a Administração, na tentativa de afastar mácula concernente à ausência de pesquisa de preços de mercado, assevera tê-la empreendido, mesmo que tardiamente, sem, contudo, munir os autos de peças comprobatórias da alegação”.
Camargo Rodrigues também assinalou que “diante de todos esses óbices, não é de se estranhar a presença de apenas uma interessada no certame, mesmo que 56 tenham retirado cópia do edital após sua divulgação (...) agrava a situação a participação de única empresa no certame”.
Outro ponto evidenciado na análise e fundamentação do Tribunal dá conta de que estiveram ausentes os esclarecimentos sobre os motivos que levaram a transportadora a reduzir o valor mensal da proposta, de R$ 215 mil para R$ 209 mil, após solicitação da Prefeitura de Jundiaí.
ATUAL
Até 2012, a Transportadora 14 de Dezembro trabalhou por força desse contrato agora julgado irregular. A partir desse ano, o Consórcio Jundiaí Ambiental, formado pelas empresas TrailInfraestrutura Ltda. (líder) e Tecilix Serviços Urbanos Ltda., assumiu a prestação dos serviços da Coleta Seletiva e da operação Cata-treco, por meio do novo contrato sob número 267/12.
EX-PREFEITO
A assessoria do ex-prefeito Miguel Haddad encaminhou nota ao Jundiaí Saúde, na tarde desta sexta-feira (14). Diz a nota:
"Em relação ao recurso ordinário do Tribunal de Contas de número 000358/003/10, cabe esclarecer que Miguel Haddad não é parte e não responde ao processo. A responsabilidade jurídica e administrativa de contratos desse teor, conforme determina a Lei Orgânica do Município de Jundiaí, é dos respectivos gestores das áreas."
EX-SECRETÁRIOS
O ex-secretário municipal de Administração, Clóvis Marcelo Galvão, morreu aos 61 anos, na madrugada do domingo, 2 de julho de 2017, depois de sofrer infarto.
O ex-secretário municipal de Serviços Públicos e atual Diretor Superintendente Técnico Administrativo do DAE S/A Água e Esgoto de Jundiaí, Walter da Costa e Silva Filho não atendeuao pedido da reportagem.
Conforme apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Costa e Silva é o responsávelpela celebração do contrato com a Transportadora 14 de Dezembro e Clóvis Galvão, pela sua homologação.
CONTRATADA
Oswaldo Rocca Filho, ex-proprietário da Transportadora 14 de Dezembro, por telefone disse, na tarde desta sexta-feira (14), que sua empresa foi desativada em 2012.
“Fomos contratados pela Prefeitura de Jundiaí no ano de 2000, quando ali implantamos os programas do Armazém da Natureza e o Cata-treco. Trabalhamos até 2012, ano em que desativamos a transportadora. Agora, já com outra empresa, desde essa época, não prestamos mais serviços de qualquer natureza ao Poder Público”, explicou Rocca.
TRIBUNAL
A assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo informou ao Jundiaí Saúde que “após a emissão de pareceres técnicos com a análise das contas, ao concluir pela regularidade, regularidade com ressalvas/recomendações ou irregularidade, o TCE envia relatório ao Poder Legislativo, que possui o poder de julgar, aprovando ou não as contas, baseado no relatório do Tribunal de Contas”.
Dentre outras punições que uma Prefeitura pode sofrer, além da comunicação à Câmara Municipal, a assessoria cita que “é possível a responsabilização do chefe do executivo caso não acate as determinações do TCE, podendo ser multado e também ter as contas anuais rejeitadas, e, a partir disso, o TCE comunicaria outros órgãos, como o Ministério Público Estadual (MP) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, isso fica a critério do Conselheiro Relator do processo e depende de caso a caso.
A assessoria de imprensa do TCE destaca que “o Tribunal de Contas não tem o poder de julgar, no sentido jurídico ou jurisdicional, uma vez que, apesar de ser Tribunal, a sua competência está atribuída ao controle externo da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, na emissão de pareceres técnicos para contas anuais dos chefes do Executivo - 644 prefeituras e Governo do Estado de SP”.
VOLUME
Dados da Prefeitura de Jundiaí mostram que sua Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (UGISP) coletou 580 toneladas a mais de materiais recicláveis e inservíveis em 2018 na comparação com 2017.
Em 2017, o volume atingiu 8.080 toneladas, ante 7.050 toneladas coletadas no ano anterior, o que representa um aumento de produtividade na ordem de 8%. Todo o material recolhido nos bairros é levado ao Centro de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Geresol), onde são feitas a separação e destinação corretas.