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Contas do São Vicente no governo Bigardi continuam reprovadas. Mas, hospital não vai devolver R$ 500 mil

Publicado em: 28/02/2023 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Contas do São Vicente no governo Bigardi continuam reprovadas. Mas, hospital não vai devolver R$ 500 mil
Motivo da reprovação foi a inexistência de elementos contábeis, bancários e comprobatórios de despesas típicas do convênio, o que impossibilitou a análise da aplicação dos volumosos recursos financeiros que a Prefeitura de Jundiaí repassou ao hospital

Jesus dos Santos

As contas do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, referentes ao ano de 2014, governo Pedro Bigardi, continuam reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo.

Em exame dos recursos do hospital e da Prefeitura de Jundiaí, o TCE entendeu que, “apesar das melhorias e adequações anunciadas nas prestações de contas futuras, as razões recursais não lograram modificar o panorama desfavorável que permeou a deliberação de primeira instância”.

“Além disso, os registros contábeis não se mostraram transparentes a ponto de possibilitar a identificação da movimentação do específico numerário e, por conseguinte, a aferição da identidade dos gastos com os objetivos do repasse (que a Prefeitura de Jundiaí fez ao hospital)”.

Dentre as irregularidades apontadas por ocasião do julgamento em primeira instância, está o fato de a documentação apresentada não ter permitido atestar a qualidade das despesas ou a suficiência do cumprimento do objeto proposto.

Além disso, houve a constatação de cobertura de despesas alheias ao convênio com a Prefeitura de Jundiaí e ao exercício de 2014, no valor de R$ 575 mil.

Quanto a esse valor referido, a Prefeitura de Jundiaí, também em recurso, informou ao TCE que houve a efetiva prestação dos serviços médicos.

Com essa informação, o TCE decidiu acolher o pedido para anular a condenação da devolução do valor à Prefeitura de Jundiaí, então, com a fundamentação de se evitar o enriquecimento ilícito.

O VOTO

“Ante o exposto, voto pelo provimento parcial dos recursos ordinários, reformando-se a decisão recorrida, exclusivamente para afastar da condenação a restituição do montante de R$ 575 mil ao erário municipal, para que não se configure enriquecimento ilícito por parte do Poder Executivo de Jundiaí”, disse o conselheiro Robson Marinho.

“Mantenho, no entanto, a irregularidade da prestação de contas”, concluiu.

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