Por Jesus dos Santos | O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) publicou, na última sexta-feira (17), a decisão que não muda em nada o julgamento de sua Segunda Câmara, sobre as contas do Instituto de Previdência de Jundiaí (Iprejun), referentes ao ano 2010.
A Segunda Câmara julgou irregulares as contas desse período. A decisão foi mantida em sede recursal e teve seu trânsito em julgado em 2015.
O Iprejun tentou modificar essa decisão por meio de ação de revisão, mas, não obteve sucesso.
O tribunal não conheceu da ação. “...Entendo que a medida processual aqui analisada não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas em lei (...) voto pelo não conhecimento da ação”, disse o conselheiro Dimas Ramalho do TCE, em seu voto preliminar para o julgamento colegiado. O voto foi seguido pelos demais conselheiros. Assim, permanece o julgamento da Segunda Câmara, sem modificações, ou seja: contas irregulares e multas para os diretores do instituto.
O atual presidente do Iprejun, João Carlos Figueiredo, que, por três meses de 2010, ocupou o cargo na entidade, disse que vai entrar com mandado de segurança contra o tribunal, já que não fora citado e, assim, não pôde se defender.
Pelas irregularidades das contas de 2010, os responsáveis foram autuados com multas que passam de R$ 5 mil. João Carlos Figueiredo e José Aparecido Marcussi receberam multas de pouco mais de R$ 2 mil, cada um. A responsável Carolina Rocha de Carvalho Pedrassoli recebeu multa de R$ 1 mil. Os valores já foram pagos.
MOTIVOS
O juízo de irregularidades manifestado pelo TCE teve como fundamento a ausência de implementação das medidas recomendadas pelo atuário, visando ao equilíbrio do déficit atuarial.
Além disso, o pagamento de complementação de aposentadorias e pensões foi considerado indevido. O Ministério da Previdência Social repreendeu o Iprejun, por meio de decisão administrativa definitiva.
Segundo o juízo do TCE, o Iprejun também não cumpriu a legislação, principalmente em relação ao demonstrativo de investimentos. Disse o órgão estadual que esse fato prejudicou a avalição da legalidade dos atos efetivados.
Consta também da relação de motivos que reprovaram as contas do Iprejun a falta de confiabilidade dos dados do balanço patrimonial.
Por último, o tribunal considerou que o instituto encaminhou com atraso a documentação por ele solicitada.
DEFESA
Em defesa, o Iprejun alegou que o demonstrativo de investimentos teria sido posteriormente corrigido e aceito pela Secretaria de Previdência Social. Defendeu que o equívoco em sua análise fosse acatado como erro de cálculo.
Já quanto à condenação pelo não atendimento ao parecer do Atuário, o Iprejun disse que “mediante edição da Lei 7.731 de 12 de setembro de 2011, as providências sugeridas foram devidamente adotadas, omitindo-se o tribunal no exame de tais medidas, o que alcançaria a previsão legal expressa”.
Ao final, o instituto disse que “quanto ao pagamento de complementação dos benefícios previdenciários aos servidores públicos, há autorização dos desembolsos pela Lei Municipal 8.358 de 17 de dezembro de 2014”. O Iprejun também disse que, a seu ver, isso “configurava superveniência de documento novo, prevista em lei”.
No entanto, o tribunal fundamentou sua decisão dizendo, dentre outros pontos, que “na ausência de algum documento novo com eficácia sobre a prova produzida, ficam inalterados os pontos que ensejaram a decisão da Segunda Câmara. (...) voto pelo não conhecimento da ação”, decidiu o plenário do tribunal.
IPREJUN
O presidente do Iprejun, João Carlos Figueiredo, informou ao Grande Jundiaí, na tarde desta segunda-feira (20), que está preparando um mandado de segurança contra o Tribunal de Contas do Estado.
“Não tive direito de defesa nesse processo! Sequer fui citado, mas fui multado! Veja que essas contas se referem a 2010, ano em que fiquei no cargo somente por três meses, ou seja, saí do instituto em março de 2010”, explicou Figueiredo.
“Fui sucedido por Carolina Pedrassoli, que ali ficou por cerca de um mês. Em seguida veio Marcussi, cujo mandato abrangeu todo o período restante de 2010. O apontamento principal para esse julgamento do tribunal deu conta da questão do cálculo atuarial. E veja que as informações sobre isso foram encaminhadas à Brasília em maio de 2010, quando eu já não estava mais no cargo. Se eu estivesse, teria encaminhado as informações corretas que, por certo, não merecem ser julgadas irregulares. Por isso, vou entrar com mandado de segurança contra o tribunal, que notificou o Iprejun, mas a mim, não notificou”, finaliza Figueiredo.
OUTROS DIRETORES
O Grande Jundiaí não conseguiu contatos com José Aparecido Marcussi e Carolina Pedrassoli.
TCE
O Tribunal de Contas do Estado é o órgão responsável pela elaboração e análise dos pareceres de contas apresentadas pelo Poder Executivo das esferas estadual e municipal.
No caso das contas de Jundiaí, o Tribunal encaminha suas decisões à Câmara Municipal de Jundiaí, onde serão julgadas pelos vereadores.
Compete ao Ministério Público Estadual apresentar denúncias ao Poder Judiciário e cobrar a execução de penalizações e ações mais concretas.